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Angelim decreta estado de calamidade públicas nas áreas alagadas de Rio Branco

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/02/2012 - 20:24
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O prefeito Raimundo Angelim assinou neste domingo, 26, o decreto 3.297, que declara estado de calamidade pública em 37 bairros e 22 comunidades rurais de Rio Branco.
Calimidade publica
Essas as regiões são as mais afetadas pela enchente do rio Acre e seus afluentes.  No último dia 15 de fevereiro, Angelim havia decretado situação de emergência em parte da cidade e da zona rural, mas o rio continua subindo, agravando o problema e milhares de famílias tiveram de deixar suas casas em função das cheias. Segundo estimativa da Defesa Civil 99.063 pessoas foram atingidas pela alagação. “Esta já é a maior enchente da história. Há todos os fundamentos que justificam nós passarmos de situação de emergência para estado de calamidade pública nessas áreas”, disse Angelim.

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O ato de assinatura ocorreu no parque de exposição, onde está instalado o gabinete de emergência do prefeito Raimundo Angelim, e foi acompanhado pelo vice-governador, César Messias, e pelos coordenadores das comissões estadual e municipal da Defesa Civil, respectivamente os coronéis João de Jesus Oliveira e Gilvan Vasconcelos. 

Angelim reuniu-se neste domingo com secretários do município e do Estado e debateu a questão com o governador Tião Viana, que se encontra em viagem pelo interior do Estado prestando apoio aos municípios atingidos pelas enchentes.

O decreto de Angelim considera que existem 16 escolas urbanas e 3 escolas rurais da rede de ensino infantil alagadas, deixando fora de sala de aula mais de 3.789 alunos, afetando as atividades regulares do ano letivo na rede pública de ensino municipal. Leva em conta também que 24 escolas urbanas (totalizando 19.693 alunos) e 30 rurais de ensino fundamental e médio da rede estadual encontram-se atingidas direta e indiretamente pelas águas, impedindo seu funcionamento normal.

Entre outras situações, a medida leva em conta ainda que 12 doze unidades, sendo nove unidades do Programa de Saúde da Família e três centros de saúde estão com seu funcionamento comprometido, impedindo a atenção básica à população da que delas faz uso diário.  Dos 56 dias do ano de 2012, o nível do rio está ha 34 dias acima da cota de alerta, 13,50 metros.

O decreto abrange, na área urbana, os seguintes bairros: 6 de Agosto, Ayrton Senna, Adalberto Aragão, Aeroporto Velho,  Baixa da Cadeia Velha,  Cadeia Velha, Baixa da Habitasa,  Base, Oscar Passos,  Boa União,  Glória,  Cidade Nova,  Palheiral, Triângulo Novo, Taquari,  Quinze, Preventório,  Pista, Bahia Nova,  Bahia Velha, Triângulo Velho, Sobral, Recanto dos Buritis, João Eduardo I e II, Belo Jardim I, Santa Terezinha, Baixa da Colina, Jardim Tropical e Comara. Na área rural, o decreto abrange às comunidades Extrema, Colibri, Limoeiro, Quixadá, Panorama, Vista Alegre, Catuaba, Liberdade, Belo Jardim, Benfica (ribeirinhos), Bagaço, Boa Água, todas localizadas na bacia hidrográfica do rio Acre; e na bacia do Riozinho do Rôla, principal tributário do rio Acre, as comunidades alcançadas pelo decreto são Capatará, Moreno Maia, Água Preta e Barro Alto.

Georeferenciamento delimita áreas atingidas
O decreto diz que a delimitação dos logradouros atingidos em cada bairro ou localidade será feita por intermédio de levantamento do Sistema de Georeferenciamento da Prefeitura de Rio Branco, contendo descrição detalhada da situação.

O artigo segundo diz que para garantir o pleno atendimento às pessoas, a Defesa Civil pode adentrar nas casas “a qualquer hora do dia ou da noite mesmo sem consentimento do morador para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos, ou comprometer a segurança, pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário a indenização ulterior se houve danos”.  A Prefeitura está autorizada a usar a legislação vigente para atender as necessidades resultantes da situação anormal declarada como calamidade pública. (Ascom PMRB)

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