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Governo publica normas para preenchimento da declaração do IRPF 2012

A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011. Os dados deverão ser apresentado, pela Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, de 1º de março a 30 de abril. O contribuinte deve prestar atenção na hora de fazer a declaração.

No ano passado, mais de 569 mil pessoas caíram na malha fina. Muitas delas tiveram que pagar pesadas multas ao fisco. Estão obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 23.246,17, referente a salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros. Receberam rendimentos isentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. E que tinham, em 31 de dezembro de 2011, bens com valores que ultrapassem R$ 300 mil.

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês ou 20% do montante de tributos pagos. O contribuinte pode declarar pela forma simplificada, que prevê a possibilidade automática de um desconto padrão de 20% do imposto devido. Ou pode também fazer a declaração completa.

Nesse último caso, é permitido fazer as deduções legais, como pensão alimentícia, médicos, planos de saúde, previdência privada, entre outras. Depois de entregue a declaração, se o contribuinte percebeu que cometeu algum equívoco, pode retificar os dados on line, até 30 de abril. (Correio Braziliense)

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