8 de novembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

8 de novembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça condena Eletroacre a pagamento de R$ 8 mil de indenização por cobrança indevida

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/02/2012 - 19:08
Manda no zap!CompartilharTuitar

A Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais a Vivino Alves Rodrigues, em virtude de uma cobrança indevida de um montante de mais de 17 mil reais.

Segundo os autos do processo nº 0501551-44.2011.8.01.0009, a empresa teria cometido um equívoco ao trocar o medidor de energia elétrica de Vivino Rodrigues. Na ocasião, os funcionários haviam alegado que existia furto de energia naquela unidade consumidora, vez que trocaram o medidor velho por um novo (eletrônico).

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O requerente ingressou com a ação, reclamando “a situação vexatória sofrida”. Os funcionários da companhia elétrica, por sua vez, argumentaram que estavam autorizados pela lei, já que o autor era suspeito de furto de energia e que, se ele não se conformasse, iriam chamar a polícia.

O caso
Em novembro de 2011 o requerente recebeu um comunicado e uma fatura de R$ 17.453 mil, com data de vencimento em dezembro de 2011. Por considerar o valor abusivo, Vivino não efetuou o pagamento e recebeu novo aviso de que, caso não pagasse, o fornecimento de energia seria suspenso no prazo de 15 dias. A data coincidira com o período natalino, 24 de dezembro.

Decisão
Titular da unidade judiciária, o Juiz Afonso Braña decidiu conceder a liminar, determinando que a Eletroacre “se abstenha de interromper o fornecimento de energia na unidade consumidora, em razão de supostos débitos, sob pena de multa diária de R$ 500, a serem revertidos em favor do autor. Ele também determinou o cancelamento da fatura cobrada de R$ 17.453 mil.

“Deve-se levar em conta a culpabilidade e situação econômica do indenizante, de modo que não lhe seja exorbitante a reparação, mas também com vistas a não torná-la insignificante, pois certamente tem caráter de reprimenda e intuito coercitivo para evitar novas ocorrências”, diz a decisão do juiz.

Afonso Braña também ponderou que “a indenização também não deve ser fonte de enriquecimento sem causa nem de ganhos abusivos ou desproporcionais para o indenizado, não podendo ser a dor convertida em instrumento de captação de vantagem.” (Agência TJAC)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Moradores de áreas afetadas por enchentes têm mais riscos de contrair doenças

Próxima Notícia

Ministro da Integração Nacional libera R$ 5 milhões para o Acre

Mais Notícias

Motociclista morre após colisão com caminhonete na Rodovia AC-10, em Rio Branco
4º destaque

Motociclista morre após colisão com caminhonete na Rodovia AC-10, em Rio Branco

08/11/2025
Mulher fica ferida após carro capotar em ramal na zona rural de Porto Acre
Destaques Cotidiano

Mulher fica ferida após carro capotar em ramal na zona rural de Porto Acre

08/11/2025
Guaraná Antarctica destaca sua conexão com a Amazônia em nova versão de comercial clássico dos anos 90
Geral

Guaraná Antarctica destaca sua conexão com a Amazônia em nova versão de comercial clássico dos anos 90

08/11/2025
Foto: Val Fernandes/Secom
Geral

Galerias de drenagem acabarão com alagamentos na Baixada da Sobral, diz prefeitura

08/11/2025
Foto: Paulo Pinto
Geral

Enem 2025: saiba o que é permitido levar no primeiro dia de provas

08/11/2025
Caminhonete capota e pai e filho ficam feridos na Estrada de Porto Acre
Geral

Caminhonete capota e pai e filho ficam feridos na Estrada de Porto Acre

08/11/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Ministro da Integração Nacional libera R$ 5 milhões para o Acre

Boca do Acre: Cobra de quase cinco metros é encontrada em rua alagada

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre