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Mutirão de audiências do Juizado Especial Federal finaliza com mais de 50% de acordos homologados

O Mutirão de audiências do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Acre encerrou ontem com excelente índice de acordos homologados. Durante as 2 últimas semanas foram realizadas cerca de 200 audiências de processos envolvendo matéria previdenciária, principalmente ações de aposentadoria por idade de trabalhador rural, pensão por morte, soldado da borracha e auxílio doença, dentre outros.

Segundo o coordenador do Juizado Especial Federal no Acre, Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, “a experiência foi muito proveitosa, pois possibilitou a conciliação, instrução e julgamento de processos com muita agilidade, atendendo a parcela da população mais carente do estado, resultando na solução da causa, seja através de um acordo, seja mediante uma sentença.”

Diversas pessoas, algumas residentes em localidades remotas, obtiveram a aposentadoria como segurado especial em tempo recorde, como a Dona Maria da Luz Torres Tavares que teve negado o benefício pelo INSS no dia 05 de dezembro/2011 e no dia 15/02/2012, em apenas 70 dias saiu da audiência com um acordo celebrado e a aposentadoria garantida.

O mutirão contou com a atuação dos dois Juízes Federais lotados no Juizado, além da participação de toda equipe da 4ª Vara Federal do Acre, da Defensoria Pública da União, da Procuradoria Federal e de servidores do INSS.

Todo o trabalho será concluído e finalizado com o pagamento dos valores devidos aos segurados em no máximo 60 dias, pois durante o mutirão já foram expedidas as requisições de pagamento relativas aos processos em que foi celebrado acordo e, portanto, não cabe qualquer recurso.

O Juiz Federal Gleuso de Almeida França que presidiu cerca de 100 audiências no mutirão manifestou sua satisfação com os resultados “notadamente em razão da otimização dos procedimentos e mobilização de todos que participam da administração da justiça.” Ressaltou ainda o magistrado que “ merece destaque a grande quantidade de acordos celebrados, fato que reverte em benefício do cidadão, que encontra no Juizado a rápida solução de uma demanda, que na maioria das vezes lhe inflige imensa angústia, bem como ao INSS, que gera economia aos cofres públicos.” (Assessoria)

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