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“Não vamos pagar o que não devemos”, diz Ilzamar

ViuvaA viúva de Chico Mendes, Ilzamar Mendes, faz duras críticas ao advogado Jair Medeiros que ganhou na Justiça o direito de ser ressarcido em R$ 10 mil pelos honorários referentes à defesa do líder seringueiro. A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível de Rio Branco, Ivete Tabalipa.

“O advogado Jair Medeiros participou de apenas uma audiência”, lembra Ilzamar. “Nós já recorremos ao Tribunal de Justiça porque eu lhe garanto que nós não vamos pagar o que não devemos”.
A morte de Chico Mendes motivou indenização, uma vez que o líder seringueiro foi assassinado quando estava sob a guarda do Estado. Em 2006, na gestão do ex-governador Jorge Viana, o valor acordado com a Procuradoria Geral do Estado foi de R$ 200 mil, divididos entre os três filhos e a viúva.

A viúva alega que o advogado queria 20% de 1,5 milhão, valor da proposta inicial feita há 16 anos. “Dois anos após a morte de Chico, eu nem sabia que teria direito a indenização. Quem me explicou foi o professor de História, Josué Fernandes”, lembra Ilzamar Mendes. “Ele trouxe a então jovem advogada Gessy Bandeira com o argumento de que seria bom para a carreira dela”.
Mendes informa que com o passar do tempo, Gessy Bandeira montou uma banca de advogados da qual fazia parte Jair Medeiros. Em 2006, Medeiros trabalhou na defesa do processo, uma vez que Gessy Bandeira, por ser funcionária pública não poderia advogar contra o Estado.

Ilzamar Mendes não escondia o desconforto em ser defendida por Medeiros. “Todo mundo sabia, a imprensa sabia que ele já havia trabalhado em defesa dos assassinos de Chico e isso me causava desconforto, sim”.
Por telefone, o advogado Medeiros aparentava tranquilidade. “Eu não tenho nada a falar sobre esse assunto”, desconversou. “A Justiça falou por mim”. Medeiros reitera que trabalhou para Ilzamar como advogado do caso. “Só exigi o que é meu por direito: receber pelo serviço que eu prestei, fato reconhecido pela Justiça”.

A decisão cabe recurso. Ilzamar Mendes garante que todo o processo foi executado sem assinatura de contrato dos honorários.

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