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Prazo para recolhimento da contribuição sindical chega ao fim

Terminou no último dia de janeiro o prazo para que as empresas do comércio de bens (varejo), serviços e turismo realizem o pagamento da contribuição sindical patronal aos seus respectivos sindicatos de classe ou, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que ela está estabelecida, à federação correspondente.

A contribuição, recolhida anualmente, é obrigatória e está prevista no artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para trabalhadores autônomos, o prazo vai até 29 de fevereiro.

O pagamento fora do prazo previsto em lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Em caso de não-pagamento, cabe às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.

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