O Tribunal de Justiça do Estado do Acre publicou, na segunda-feira (6), dois editais convocando aprovados em processos seletivos para contratação de conciliador e juízes leigos (DJE nº 4.611, fls. 3 e 4).
Os aprovados no processo seletivo simplificado para a contratação de juízes leigos foram convocados por meio do Edital nº 14. As vagas oferecidas contemplam as Comarcas de Cruzeiro do Sul, Xapuri e Rio Branco.
Já o Edital nº 27 convoca um classificado para o cargo de conciliador, que atuará na Comarca de Bujari.
Todos os candidatos convocados, para juiz leigo e conciliador, têm o prazo de três dias úteis para apresentar a documentação.
Para mais informações, os interessados devem procurar o Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário (Cecap), por meio dos seguintes contatos: (68) 3302-0379 / 3302-0380 (fax) / [email protected].
Convocação de Juiz Leigo (ordem de classificação, nome e nota)
Comarca de Cruzeiro do Sul
2º XENOFONTES CURVELO PILÓ 62,3
Comarca de Xapuri
3º ENOQUE DINIZ SILVA* 50,2
Comarca de Rio Branco
12º IDERLÂNDIA NUNES DA LUZ DOS SANTOS 58,5
*Candidato aprovado e classificado para a Comarca de Acrelândia, mas que manifestou interesse em atuar em Xapuri.
Convocação de Conciliador (ordem de classificação, nome e nota)
Comarca de Bujari
4º RAIMUNDO DOS SANTOS MONTEIRO* 57,5
*Candidato aprovado e classificado para a Comarca de Bujari.
Documentação exigida para contratação
- Duas fotos 3×4 recentes;
- Carteira de Identidade e CPF*;
- Comprovante de endereço*;
- Título de Eleitor* e comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral;
- Certificado de Reservista* (homem);
- Comprovante de Inscrição PIS/PASEP*;
- Diploma* ou Declaração de Conclusão de Curso de Bacharelado em Direito;
- Declaração de disponibilidade de horário compatível com as atividades dos Juizados Especiais;
- Certidões de bons antecedentes, expedidas pela Justiça Federal e Estadual;
- Atestado de Aptidão Física e Mental (expedido por profissional da área de medicina do trabalho);
- Conta-corrente.
*A documentação acima deverá ser apresentada acompanhada de cópia, não necessitando estar autenticada. (Agência TJAC)