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Jovem voluntário de 19 anos morre eletrocutado no bairro 6 de Agosto

FatalidadeA imprudência de moradores no bairro Seis de Agosto ao fazer ligações clandestinas na rede elétrica (‘gatos’) causou a morte de um funcionário terceirizado do Deracre (Departamento de Estradas e Rodagens do Acre). Ele trabalhava como voluntário na entrega de sacolões e água no Beco São Domingos, no referido bairro.

Conforme informações, o jovem (que completaria 20 anos no dia 4 de maio) fazia a entrega de água e sacolões quando foi atingido por um cabo de energia de uma casa alagada.

No começo da semana, moradores do Seis de Agosto bloquearam o acesso à quarta ponte, em protesto a interrupção de energia feita pela Eletrobras. A medida foi tomada justamente para evitar mortes de moradores que ainda permaneciam na região atingida pela enchente.

Durante o protesto, os moradores entraram em confronto com policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope). Após horas de tentativa de negociação pacífica para a liberação da ponte, os militares tiveram de usar bomba de efeito moral e gás lacrimogêneo, na tentativa de afastar os moradores, que até crianças usaram pra fazer uma barricada humana.

Durante a confusão, os moradores foram alertados do motivo pelo qual a empresa realizou a interrupção de energia (poderia acontecer incidentes com morte). Mesmo assim, eles afirmaram que caso a Eletrobras mantivesse o desligamento, eles religariam suas energias.

O resultado da imprudência foi o incidente que causou a morte do jovem Alan. A Polícia Civil enviou uma equipe de investigadores para o local do incidente a fim de identificar o morador que teria feito a ligação clandestina que causou a morte do voluntário. Segundo o delegado responsável pela investigação, se o morador for identificado será indiciado por crime de homicídio doloso.

NOTA DE PESAR
O governador Tião Viana, o prefeito Raimundo Angelim, e o diretor-presidente do Deracre, Marcus Alexandre, vem a público externar o mais profundo pesar pelo prematuro falecimento do jovem Alan Felipe de Souza Marinho, ocorrido na tarde desta sexta-feira, no bairro Seis de Agosto. Alan foi vitimado por uma descarga elétrica quando trabalhava no auxílio aos desabrigados pela enchente. Neste momento de tristeza e dor rogamos a Deus que conforte todos os seus familiares e amigos.

Acusado de fazer ‘gato’ de energia é preso
raimundo222A Polícia Civil prendeu no começo da noite de ontem, 24, o auxiliar de serviços gerais Rai-mundo Nonato Pereira. Ele é acusado de ter feito uma ligação clandestina (‘gato’) que causou a morte do jovem Alan Felipe Souza Marinho, 19 anos, funcionário do Deracre.

De acordo com informações, após o incidente que causou a morte do voluntário, a Polícia Civil iniciou investigação que resultou na detenção de uma mulher – que não teve o nome divulgado pela polícia. A tal suspeita seria casada com Raimundo Nonato Pereira, que é proprietário da casa onde teria sido feita a ligação clandestina.

A mulher foi conduzida à Delegacia de Flagrante da 1ª Regional para esclarecer quem teria feito a ligação clandestina. A dona de casa afirmou que a ligação era da sua casa e apontou o marido Raimundo Nonato como sendo o responsável pelo crime.

Cerca de 1 hora depois de a mulher ser detida, o marido dela compareceu a delegacia. Lá, ele confessou a autoria da ligação clandestina, alegando que no beco onde mora todas as casas tiveram a energia interrompida pela Eletrobras. Raimundo também contou que ele teria ligado para a Defesa Civil diversas vezes pedindo para ser retirado, mas como não foi atendido decidiu fazer uma nova ligação, puxando a fiação de outra rua.

André Monteiro, delegado da Polícia Civil, explicou que esta é uma situação de flagrante delito. Por isso, uma diligência foi feita logo após ser registrada a morte do voluntário, na tentativa de prender os responsáveis pela ligação clandestina. “O acusado responderá pelo crime de homicídio na forma culposa (em que não há intenção de matar). E, fazendo uma análise detida, poderá esse cidadão até responder por homicídio doloso (em que há intenção de matar)”, detalhou o delegado.

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Diz o artigo: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. E detalha o parágrafo 3º: “Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista para este crime varia de um a 4 anos de prisão.

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