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Menores infratores ganham direito de receber visita íntima

O Governo Federal sancionou no dia 12 de janeiro deste ano, a Lei 12.595 que  institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infra-cional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

A Lei assegura ao adolescente infrator que esteja cumprindo pena socioeducativa em unidades destinadas a recuperação dos menores, o direito de receber visita íntima de companheiro ou companheiro, que sejam devidamente comprovados a união estável em dias e horários definido pela direção do centro socioeducativo em que o menor esteja internado em cumprimento de medida socioeducativa.

O Artigo 67 da Lei 12559 assegura a visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.

Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.

Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

No Acre a Lei ainda não foi colocada em prática
O presidente do Instituto Socioeducativo, Henrique Corinto viajou para Brasília onde participa de uma reunião entre todos os presidentes de Institutos Socioeducativos do Brasil, a fim de discutir como será aplicada a nova Lei.

Segundo informações atualmente em todo o estado cerca de mil adolescentes cumprem medidas socioeducativas, desse total 80 % estão internados em centro instalados em Rio Branco.

Até o fim da semana Henrique Corinto, deverá divulgar através de entrevista coletiva, as mudanças e aplicações da Lei 12.549 que garante entre outros direitos a visita intima aos adolescentes infratores.

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