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Agências bancárias de Rio Branco não cumprem a Lei da fila

A Lei Municipal nº 1.635, aprovada em março de 2007 pela Câmara de Vereadores, prevê que os bancos são obrigados a atender seus clientes em um prazo máximo de 30 minutos. Mas em Rio Branco as agências bancárias não estariam cumprindo tal lei.

 Vlaucirene Nogueira da Silva, 17 anos, alegou que, além de esperar muito, é mal atendida. “Fiquei na fila da Caixa Econômica Federal mais de 2 horas. Quando chega a nossa vez, os atendentes tratam a gente muito mal. São ignorantes. É um absurdo isso”, disse a cliente.

 A lei só abre exceção ao tempo máximo de atendimento em caso de interrupção de energia, telefonia, transmissão de dados ou greve. De acordo com Otacílio Minassa, chefe da Divisão de Fiscalização do Procon/AC, o órgão está fiscalizando as agências constantemente. “O Procon trabalha na fiscalização dos bancos para verificar se as agências estão se adequando à lei, em que nos dias normais o consumidor deve ficar até 30 minutos na fila e 45 minutos nos dias que antecedem ou são posteriores a feriados”.

 Otacílio afirma que, caso a lei não seja cumprida, os bancos são multados. “Nós acatamos a denúncia do consumidor e fazemos o auto de infração, que é o início do processo administrativo para gerar uma multa ao banco. Para as agências que não estão cumprindo a lei, é gerada uma multa de que varia de 200 até 3 milhões de urfis (unidade de referência fiscal)”. 

 Dois bancos são campeões de reclamação. “Acabamos de ter uma reunião com os superintendentes do Banco do Brasil e do Bradesco, pois temos várias reclamações de agências destes 2 bancos. Há pessoas que ficam até 3 horas nas filas em dia de pagamento. Uma delas já tem 4 autos de infração. Fazemos essa reunião e eles se comprometem a regularizar a situação. Alegam a falta de funcionários nas agências”, disse o fiscal.

 A fiscalização é feita pelo Procon constantemente. “Quando recebemos a denúncia, os fiscais fazem a verificação in loco. Isto é, vão ao banco e autuam. As agências têm até 10 dias para fazer a defesa. Estamos fazendo a nossa parte. Estamos fiscalizando. Qualquer um que se sentir lesado pode ligar no 151, aqui do Procon, e procurar o telefone da Ouvidoria da agência ou diretamente do Banco Central pra fazer a reclamação. No caso, se o consumidor for procurar a OCA, ele deve levar a cópia do RG, CPF, comprovante de residência e da senha ou documento que comprove o horário da entrada e saída do banco, que são entregues nas agências (para os que irão ficar nas filas dos caixas). Aos que se sentirem lesados moral ou materialmente, podem procurar o Juizado de Pequenas Causas para pedir danos morais”, finalizou Otacílio. 

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