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Justiça do Trabalho declara a ilegalidade da greve dos trabalhadores de Jirau com multa diária de R$ 200 mil

Depois de 3 rodadas de negociações com Stinccero, MPT e empresas empregadoras, o desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, relator do Dissídio Coletivo de Greve no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, declarou em caráter liminar na manhã desta quinta-feira (15), a ilegalidade da greve dos trabalhadores Enesa Engenharia S/A e também da Construtora Camargo Corrêa, e determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao trabalho, além de outras determinações, com multa diária de R$100 mil para os trabalhadores da Enesa e mais R$100 mil para os da Camargo Correa, totalizando R$200 mil pelo descumprimento.

Em sua fundamentação o desembargador Ilson Pequeno Junior registra que os fatos narrados, demonstra que os empregados da Enesa, filiados ao sindicato, agiram de modo reprovável, ao fomentar, de forma ilegal movimento grevista, causando insegurança e medo na classe trabalhadora; considerando, ainda, a possibilidade de conflito social ser instaurado a qualquer momento na sede da empresa, alastrando-se para o canteiro principal da obra da UHE de Jirau e repetindo-se os lamentáveis fatos ocorrido no ano de 2011.

A decisão liminar determinou que além da volta ao trabalho, a multa também incide em caso de prática violenta, ameaça ou ação, que coloque em risco a integridade física dos trabalhadores da UHE de Jirau e da sociedade em geral, nem pratique qualquer ato depredatório ou que ameace a posse ou propriedade de bens púbicos ou privados. Em caso de descumprimento os valores das multas serão revertidos em favor de entidades filantrópicas que atuam no município de Porto Velho e no Distrito de Jaci-Paraná.

O cumprimento da decisão liminar será acompanhado in loco por oficial de justiça, que poderá solicitar força policial. (Ascom TRT 14)

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