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Portaria conjunta restringe trânsito de carretas na BR-364 até junho de 2012

Uma Portaria Conjunta publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, entre a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e o Dnit restringe o trânsito de caminhões pesados circulantes na BR-364 até 11 de junho de 2012.

Segundo a portaria, a restrição começou já no dia 12 de março. Os motivos da restrição são as  condições da malha viária do Estado, em especial as condições da ponte sobre o rio Candeias, em Candeias do Jamari e a queda de barreira (desabamento da pista) ocorrido na semana passada. O trecho restrito vai do Km 619 ao 705 (Candeias do Jamari – Porto Velho). (Rondo Notícias)

Confira a portaria na íntegra:
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
21ª SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA No -1, DE 12 DE MARÇO DE 2012
A União, por intermédio do Superintendente da Vigésima Primeira Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, o Superintendente Regional do Departamento de Infraestrutura de Transportes nos Estados de Rondônia e Acre e o Secretário Municipal de Transportes e Trânsito de Porto Velho, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I e VI do Artigo 20; inciso II do artigo 21, inciso II do Artigo 24, todos da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997.
OBJETO: CONSIDERANDO as condições da malha viária no Estado de Rondônia, em especial as condições da ponte sobre o rio Candeias, Candeias do Jamari – RO, a interrupção de circulação de veículos, pessoas e bens no KM 703 da BR 364 em decorrência de queda de barreira, e, as condições das vias municipais de Porto Velho/RO, resolvem:
Art. 1º. Restringir, no período de 12/03/2012 a 11/06/2012, o trânsito de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET, com PBTC superior a 57 toneladas, dotados de 9(nove) ou mais eixos, no trecho da BR 364 entre o KM 691 a 705(município de Candeias do Jamari e Porto Velho), sentido crescente e decrescente e em todas as vias públicas do município de Porto Velho – Estado de Rondônia.
Art. 2º. A presente restrição não se aplica aos veículos mencionados no artigo anterior que não estejam transportando carga.
Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos pelos subscritores, isolada ou conjuntamente, nos limites de suas competências legais e regulamentares.

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