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Programa do CNJ: Pais de 10 mil pessoas reconheceram filhos desde 2010

Desde sua criação, em agosto de 2010, o programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 9.851 pessoas que não tinham o nome do pai na certidão de nascimento.

Os dados — divulgados pelo CNJ nesta segunda-feira — referem-se aos trabalhos desenvolvidos por 15 tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado alcançado até o momento com a mobilização decorrente do programa, consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria.

Com o apoio do  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, a Corregedoria Nacional encaminhou aos tribunais a lista dos alunos que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009. Embora tal informação não fosse obrigatória no Censo, a lista serviu de base para que os juízes de cada comarca pudessem localizar as mães e facultar-lhes declarar quem seria o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade.

Desde então, os tribunais notificaram mais de 120 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai, e pelo menos 10,6 mil audiências foram realizadas. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

Como resultado do programa, foram realizados pelo menos 1,5 mil exames de DNA, enquanto cerca de 8 mil investigação de paternidade foram abertas.

O programa da Corregedoria Nacional visa a garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que  regula a investigação de paternidade. Os tribunais de Justiça que encaminharam informações à Corregedoria Nacional até o momento são dos seguintes estados: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraíba, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Reconhecimento
Mães e filhos que queiram iniciar procedimento de reconhecimento de paternidade podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de seu domicílio para indicar o nome do suposto pai. Há no país 7.324 cartórios com competência para registro civil, situados também em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade tardia.

A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, procura localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tome as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

Pelas novas regras, os pais que desejarem de forma espontânea reconhecer a paternidade do filho também poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país. Caso esse reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento. (Jornal do Brasil)

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