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A legitimidade do poder estabelecido e o horário do Acre

O que torna um governo legítimo na democracia é a sua passagem pelo crivo das urnas. Após a sua eleição, há a aceitação daqueles que não votaram a favor, em prol da vontade da maioria.  No entanto, espera-se dos eleitos que governem para todos sem beneficiar grupos, tratando todos os cidadãos iguais de forma igual. E os desiguais de forma desigual, sobressaindo assim o princípio da igualdade.

Ao agir de forma diferente, o governo põe em suspeita, a legitimidade do poder estabelecido. E mais, coloca em xeque o sistema jurídico vigente. Cria entre os governados a sensação que as normas (princípios e leis) não são cumpridas pelos que representam o poder público. Este sentimento de não se sentir representado pode desencadear insatisfações. Não se espera que no Brasil, devido ao espírito pacífico do povo e sua dimensão continental, esta insatisfação tome proporções capazes de provocar uma revolução.

Além do voto para a escolha dos governantes, a soberania popular pode ser exercida através das consultas populares, como o plebiscito, o referendo e a consulta popular. Sendo o plebiscito uma consulta prévia e o referendo uma consulta posterior ao ato legislativo ou administrativo.

A alteração do horário acreano vem de encontro a toda legitimidade do sistema vigente. Não pela alteração em si, mas pelos contornos que vem tomando após a edição da lei da lei 11662/2008. Para mudar costume secular local, deveria ter sido realizado uma consulta prévia – o plebiscito. No entanto, não foi realizado.

Posteriormente, através de referendo, a maioria decidiu não ratificar o ato legislativo. Assim, deveria ter sido tomadas ações imediatas a fim de revogar o ato. Mas na prática, o que está escrito não esta valendo. A soberania popular não vem sendo respeitada em detrimento do povo que a representa. O resultado do referendo estancou na burocracia do Congresso, nos interesses políticos e no mais perigoso, no desrespeito a tão conclamada vontade do povo, de onde emana o poder.

Assim, independente do resultado do referendo tem que se exigir o respeito ao arcabouço jurídico. E muito mais – a vontade daqueles que os legitima. Pelo puro respeito ao povo e a sua vontade expressa nas urnas.

Leandro Lemos
Contador especializado em consultoria contábil e
graduando em direito.

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