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Imposto de Renda e pessoa física

Estimado leitor, não se esqueça! 30 de abril, amanhã, segunda-feira,  é o prazo final para transmissão de sua DIRPF-2012. Pessoas Obrigadas a apresentar sua Declaração de Imposto de Renda-2012 e que o fizerem após 30 de abril estão sujeitas à multa mínima de R$ 175,64, podendo a multa chegar a 20% do imposto devido. Não deixe para a “última hora”! lembramos que as restituições são liberadas de acordo com critérios pré-estabelecidos pela Receita Federal. Excluindo as Declarações retidas na malha fiscal, primeiro são liberadas as restituições dos idosos e portadores de doenças graves.

As demais restituições, também excluindo os casos da “malha fina”, são liberadas conforme a data da tranmissão da DIRPF. Por consequência, quem declara primeiro, tende a reber a restituição antes de quem declarou depois. Então, se você ainda não declarou, melhor preencher a sua DIRPF 2012 logo e fazer a respectiva transmissão. Melhor declarar hoje, domingo, que amanhã, segunda, que é o último dia. Como muitos ainda deixam para os últimos momentos, a tendência é de que nossos servidores de dados e a nossa rede interna fiquem congestionados na segunda. A multa por atraso na entrega da Declaração, ainda que você não consiga transmitir a sua DIRPF por conta de problemas na internet ou de congestionamento na rede interna da Receita Federal permanece. Declare o quanto antes. Melhor para você mesmo!

DICAS PARA EVITAR A “MALHA FINA”
Em 2011, mais de 500.000 contribuintes tiveram a sua DIRPF retida na malha fiscal. Na maioria das vezes isso ocorre por conta de inconsistências detectadas durante o processamento das declarações, que é uma espécie de conferência automática entre o que você declara e as informações constantes nos bancos de dados da Receita Federal, tais como os referentes aos valores de imposto de renda retido, impostos recolhidos, despesas médicas, vendas/compras de imóveis e por aí vai.

Então, não caia na tentação ou nas dicas de “espertinhos”, porque a cada ano, mais e mais aumentam os controles de informações via declarações prestadas pelas empresas, bancos, cartórios e outros obrigados a cumprir com as obrigações tributárias acessórias. Um exemplo: pagamento declarado como despesa médica, constante em sua DIRPF, que não consta na DMED do recebedor/prestador do serviço. Como os valores não “batem”, a sua Declaração – provavelmente – irá ficar retida na malha fiscal por causa dessa inconsistência. Para resolver, você terá que agendar atendimento e apresentar o comprovante. O Auditor Fiscal que estiver analisando a sua DIRPF retida em malha poderá liberar a sua declaração, diante da comprovação, ou circularizar o documento, ou seja, poderá diligenciar junto ao emitente do comprovante a veracidade das informações, podendo, em casos de indícios de fraude ou conluio, lavrar auto de infração e representar junto ao Ministério Público Federal para um possível ação criminal. Então, deixe as dicas dos “espertinhos” para lá e declare as despesas que você realmente teve.

Como temos repetido, ao transcrever os valores dos documentos (Declaração Anual de Rendimentos, Declarações do Plano de Saúde, Notas Fiscais, Recibos e outros), o faça com cuidado. Melhor conferir o que você digitou, pelo menos uma vez, antes de transmitir a sua declaração. Ao declarar pagamentos e doações, principalmente aqueles que irão ser calculados como deduções, sempre repita exatamente o valor efetivamente pago no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011 e também identifique corretamente o beneficiário desse pagamento, seu nome ou razão social, CPF ou CNPJ.

DICA – Ainda que você receba restituição ou tenha feito pagamento do imposto apurado (sua declaração foi homologada), a Receita Federal, na defesa dos interesses da União, poderá, dentro do período de 5 anos, exigir a apresentação de todos os documentos comprobatórios referentes aos rendimentos, dependentes, pagamentos e bens patrimoniais constantes em sua DIRPF. São os procedimentos de revisão e fiscalização. Isso mesmo! pessoas físicas também são objeto de fiscalização. Para evitar stress e correcorre, declare valores corretos. Assim, você evita aborrecimentos futuros.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Fiz o pagamento, mas o beneficiário do pagamento não quer me fornecer a nota fiscal e/ou recibo?

Trata-se de um direito seu. Denuncie essa pessoa, seja ela física ou jurídica. Você deve fazer a denúncia, preferencialmente por escrito e se identificar. A não emissão da Nota Fiscal pode caracterizar crime contra a ordem econômica e tributária. Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal, Receita Estadual e outros órgãos, cada qual segundo seus critérios, usam denún-cias como elemento formal para início de procedimentos de fiscalização e investigatórios.  Quanto menos omissões na emissão de notas fiscais e recibos, maiores as chances de redução da nossa altíssima e nada bem distribuída carga tributária.

2. Como declarar bens, tais como casa, terreno, moto, carro?

Você deve declarar de acordo com o valor histórico, queé aquele que consta no documento de compra e venda. Caso ele tenha ocorrido antes de 1994, você deve convertê-lo para reais e assim declarar. Caso seja bem financiado, você também irá declarar o valor amortizado em 2011 e 2010. A Receita Federal acompanha a evolução patrimonial dos contribuintes, a qual deve ser proporcional às rendas auferidas.

3. E caso eu tenha, por exemplo, feito benfeitorias na casa, de forma tal que ela hoje tenha um valor acima do custo histórico?

O correto é, ano a ano, você ir agregando esse valor ao imóvel na sua DIRPF e não, por exemplo, agregar o valor de benfeitorias efetuadas ao longo de 5 anos em apenas um ano. Isso pode caracterizar, em tese, omissão de rendimentos. Se não fez isso nos exercícios anteriores, você pode, por exemplo, retificar suas DIRPFs anteriores, apenas no tocante ao valor desse bem.

DÚVIDAS – Procure o plantão fiscal, na sede da Delegacia da Receita Federal, localizada na Avenida Marechal Deodoro, 340, prédio do Ministério da Fazenda.
Por fim, agradeçemos aos leitores que têm enviado emails com perguntas, críticas e sugestões. Para vocês, nas palavras do poeta Carlos Drumond, “…a nossa gratidão, essa palavra-tudo “.
Até o próximo domingo!

* Telmo Figueiredo
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
PNEF – Programa Nacional de Educação Fiscalos gastos

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