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Imposto de Renda Pessoa Física

“Esse mês de abril será dedicado à entrega da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, com perguntas, respostas, dicas gerais, incluindo os cuidados para que você não caia na “temida malha Fina”.

Estimado leitor, antes de iniciarmos o tema dessa semana, gostaria muito de agradecer aos elogios e críticas que recebi sobre o artigo da semana passada. A impressão – positiva – que ficou foi a de que alguns gestores reconhecerem que deveriam ter realmente implementado estruturas específicas para a emissão de documentos de nossos irmãos acreanos que sofreram com as alagações e ficaram alertados para situações futuras que venham a demandar alterações de rotina nos balcões de atendimento ao cidadão. Que assim seja!

Conforme prometemos em nosso último artigo, esse mês de abril será dedicado à entrega da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, com perguntas, respostas, dicas gerais, incluindo os cuidados para que você não caia na “temida malha Fina”.

Falando em malha, é preciso digitar valores com muito cuidado. Vamos supor que você tenha tido ao longo de 2011 o valor de R$ 2.456,36 de Imposto Retido na Fonte e ao preencher sua DIRPF você digite o valor de R$ 2.486,36. Notamos que houve um erro, para mais, de apenas R$ 30,00 no valor do imposto retido na fonte, certo? Mas a sua fonte pagadora irá (assim esperamos) informar para a Receita Federal que a sua retenção foi de R$ 2.456,36, conforme a Declaração Anual de Rendimentos que ela entregou a você, Ok? nesse caso, você provavelmente irá ficar na malha fiscal ( esse é o termo técnico) por causa dessa diferença de valor no Imposto Retido na Fonte informado por você em sua DIRPF e a sua fonte pagadora em sua DIRF. Na transmissão são feitos “batimentos de dados” e alguns erros são detectados, mas ainda assim digite com o máximo de cuidado e atenção possíveis.

A DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte – vem a ser a Declaração entregue pelos empregadores em geral obrigados a reter e recolher Imposto de Renda das Pessoas Físicas que para eles trabalham, independentemente de haver relação trabalhista contínua ou não.

Então, cuidado ao transcrever os valores constantes na Declaração Anual de Rendimentos que você recebeu de sua(s)  fontes pagadora(s) para a sua DIRPF 2012. Antes de transmitir, vale a pena conferir os valores. Caso a sua fonte ainda não tenha entregue para você a sua Declaração Anual de Rendimentos, procure o Setor de Pessoal ou Financeiro e peça a sua. Trata-se de um direito seu!

Na página www.receita. fazenda.gov.br, acessando em uma janela situada no lado esquerdo superior da tela você encontrará o link PERGUNTAS E RESPOSTAS. Lá você pode acessar um manual da Receita com as principais perguntas e respostas sobre a DIRPF 2012. São 691 perguntas e respostas. Nessa coluna iremos trazer aquelas que mais surgiram quando de nossas experiências pessoais na área do IRPF. Vale lembrar que em 2009, no exercício da função de Supervisor do Imposto de Renda Pessoa Física e da Equipe de Malha Fiscal, realizamos, em parceria com o Supervisor de Atendimento, o Colega Francisco Carlos, palestras em faculdades da capital e também no interior (Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro e Sena Madureira.)

São Dedutíveis as despesas com médicos no exterior?
Sim, são dedutíveis, desde que estejamos tratando dos mesmos serviços médicos dedutíveis no Brasil. Mas atente para a importante questão da conversão dos valores! Os valores pagos devem ser convertidos em dólares dos EUA com base na cotação do país onde ocorreu o pagamento – no dia do pagamento –  e depois deverão ser convertidos para R$ com base no valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento efetuado.

Complicado demais! Mas essa complicação tem a ver com política tributária em conjunto com política cambial e esse não é o momento de discutirmos esses assuntos. Vamos então apresentar um exemplo que acontece com alguma frequência por aqui:

Despesa com um médico na Bolívia ocorrida em 25/04/2011, com  valor pago de Bs 1.500 (mil e quinhentos bolivianos). Não esqueça  de pegar o recibo com a correta identificação do médico!

Primeira conversão: 1500 bolivianos para U$ (dólares americanos), conforme a cotação oficial da Bolívia para esse dia. Digamos que nesse dia essa cotação fosse 0,20 (cada boliviano vale 0,2 U$) = convertendo 1500 bolivianos para U$, encontraremos o valor U$ 300.
Segunda Conversão: U$ 300 para R$. Aí devemos procurar o valor de venda fixado pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena de Março (mês anterior ao do pagamento). Consideremos que esse valor tenha sido, p. ex., 2, convertendo chegaremos ao valor de R$ 600, então nossa despesa a declarar, dedutível, será de R$ 600,00.

Começo a pensar em sugerir a Receita que o Programa possa fazer essas conversões, se é que ainda não o faz ( não conferi isso, mas se não fizer, vamos sugerir para a RFB).
Abaixo algumas informações Gerais:
Quem é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2012? (São várias as pessoas obrigadas. Abaixo apresentamos apenas 2 grupos delas, mas existem outros que apresentaremos na próxima semana).
– quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 e quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Qual o Prazo de Entrega?
Até 30 de abril de 2012. Dica: não deixe para última hora, pois as restituições, exceto às dos idosos e portadores de doenças graves, ficam em uma fila de espera, cujo critério principal de liberação é a data da transmissão da Declaração. Assim quem declara antes tem muito mais chances de receber na frente de quem declarou depois.

Qual o valor da Multa por atraso na entrega da DIRPF 2012?
O valor mínimo é de R$ 164,75, podendo chegar ao máximo de 20% do Imposto devido.
Domingo que vem tem mais e para tirar dúvida procure o plantão fiscal da Receita Federal.

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