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Justiça no Acre proíbe contratação de médicos sem CRM

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/04/2012 - 19:14
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Os médicos alcançaram mais uma vitória contra a atuação ilegal no país de pessoas portadoras de diplomas de Medicina obtidos no exterior que não passaram pelo processo de revalidação. A Justiça do Acre concedeu sentença favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional do Estado (CRM-AC) em ação civil pública que questiona a existência de contratos de trabalho de prefeituras acreanas com indivíduos com este perfil.
 
Na ação proposta, o CFM e o CRM–AC pediam a anulação dos contratos firmados pelos municípios acreanos de Porto Acre, Acrelândia, Feijó e Manoel Urbano. Desde 2010, os conselhos já contavam com uma decisão liminar que impedia a contratação de portadores de diplomas de Medicina sem a devida revalidação e inscrição no CRM.
 
Em sua decisão, a juíza Luciana Tolentino de Moura confirmou a liminar e julgou procedente o pedido dos conselhos. “O cidadão tem o direito de ser atendido por um médico, como lhe garante a lei. A Constituição não distingue entre suserano, aos quais a lei garantiria atendimento por médico, e vassalos, os quais poderiam submetidos a atendimento por não médicos, pessoas cuja capacidade e qualificação não observa o mínimo curricular exigido para aquele outros. Há, no Brasil, apenas cidadãos, e todos devem ser submetidos ao regramento mínimo, sem discriminação”, afirmou a magistrada em sua sentença.
 
Para ela, cabe ao Estado tratar a todos com “igual consideração e respeito”. Em sua argumentação, a juíza defende que os critérios exigidos para a prestação de serviços médicos aos moradores de áreas ricas sejam os mesmos para aqueles que vivem em regiões de difícil provimento. “Isso porque, sendo todos iguais, não se justificaria que o Estado tratasse pior o ribeirinho amazônico em relação a alguém Que, por pura sorte, tenha nascido numa área nobre de uma metrópole brasileira”, acrescentou.
 
O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, comemorou a sentença pelo que representa no momento em que setores da gestão afirmam que faltam médicos no país e, portanto, haveria necessidade de abrir mais cursos de Medicina ou revalidar automática de diplomas estrangeiros. “A sentença afasta a falsa premissa de carência de médico no interior, o que seria motivo para contratação de profissionais sem registro e diploma revalidado. Isso é uma falácia que desvia a sociedade da real solução para o problema”.
 
Os conselhos medicina defendem a criação de uma carreira de estado para o médico no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo ao profissional remuneração adequada, progressão funcional e condições de trabalho. “Ao prover as condições para a fixação do médico no interior, o Estado realmente cumprirá seu papel. Trata-se de uma política que não beneficia apenas os profissionais, mas o conjunto da sociedade”, afirmou o conselheiro Renato Fonseca, representante do Acre no CFM. (Ascom CFM)
 
 

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