O TRF negou a realização de novo exame, mas entendeu que houve danos morais aos candidatos. Além de beneficiar a mais de 200 estudantes individualmente, a decisão do TRF também obriga a Ufac ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil que devem ser enviados ao Fundo de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.
A decisão não foi transitada em julgado. Isso permite que a Universidade recorra às instâncias jurídicas superiores. Como não se trata de questão constitucional, a Ufac deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Por ainda caber recurso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Acre não pediu imediata execução da sentença judicial. O receio do MPF é de criar falsas expectativas entre os candidatos que já foram prejudicados.
A reitoria da Universidade Federal do Acre se pronunciou por meio da assessoria. “Nós ainda não fomos notificados sobre essa sentença, mas, tão logo sejamos, entraremos com os recursos cabíveis”, assegurou a assessora especial da reitoria, Isla Mansour.