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Partidos políticos devem prestar contas até o dia 30 de abril

 Termina no dia 30 de abril, segunda-feira, o prazo para os partidos políticos apresentarem a prestação de contas anual, contendo toda sua movimentação financeira e patrimonial referentes ao exercício financeiro de 2011. Ao todo, são 25 partidos anotados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) e, destes, apenas cinco apresentaram suas contas.

 A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (alterada pelas Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.693, de 27 de julho de 1998 e Resolução TSE n.º 21.841/2004).

 A penalidade prevista, no caso de falta de prestação de contas,  é de que o partido político  fica suspenso automaticamente, com perda de novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei (até 30 de abril), sujeitos, ainda, os responsáveis, pessoas físicas, às penas da lei (Lei n.º 9.096/95, art. 37).
A suspensão, com perda, de novas cotas do Fundo Partidário é aplicada, exclusivamente, à esfera partidária responsável pela irregularidade (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 2º).

 Vale reforçar que a apresentação de toda a documentação referente às contas do partido político deve ser feita na secretaria do TRE-AC, para os Diretórios Estaduais e nos Fóruns Eleitorais, para os Diretórios Municipais, até a data limite.

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paula: