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Redistribuição de vagas à parlamentares em pauta

A nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmem Lúcia, começou sua gestão colocando em pauta um tema polêmico e que vem causando divergências entre juristas e políticos. Está confirmada para os dias 28 e 29 de maio nova audiência pública para ouvir pessoas e entidades sobre uma eventual redistribuição do número de vagas de deputados federais, estaduais e distritais do país.

Durante a audiência será discutida a minuta de resolução do TSE que define o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das Assembleias Legislativas. A minuta altera o número de deputados federais, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 78/93, que disciplinam que a quantidade destes parlamentares deve ser proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal.

Para determinar o número de deputados federais por Estado, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal, “deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos tribunais regionais eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Se aprovada a minuta do TSE, o Pará poderá aumentar o número de representantes na Câmara dos Deputados. O Estado, que tem hoje 17 deputados federais, poderá passar para 20, ganhando três novas vagas.

A resolução ainda não é definitiva e provocará mudanças na maioria dos estados com aumento ou diminuição de vagas. O número de deputados federais permanecerá o mesmo, com 513 parlamentares. O que muda é a quantidade de representantes de cada Estado. O Pará é o Estado que mais ganha vagas. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.

Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população. São Paulo continua a ser o Estado com o maior número de deputados federais (70). Pela minuta, o Rio de Janeiro e a Paraíba perderão duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura. Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem uma cadeira na Câmara Federal.

A alteração do número de cadeiras da Câmara Federal provoca efeito cascata nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde o número de cadeiras é definido a partir do número de deputados federais. Estados com até 12 deputados federais podem ter o triplo de deputados estaduais. Acima desse número, cada deputado federal equivale a um estadual. Se a resolução for aprovada, o Pará, que tem 41 deputados estaduais, passará a ter 44 parlamentares. A última mudança na representação de um Estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares.

O ministro Ricardo Lewandowski, que na época presidia o TSE, ponderou que o artigo 1º da Lei Complementar 78/93 exige que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) envie ao TSE, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica. Pela minuta de resolução do TSE, 10 vagas de deputado federal seriam cortadas dos seguintes estados: Rio Grande do Sul (1), Paraná (1), Maranhão (1), Goiás (1), Pernambuco (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (2) e Paraíba (2). As cadeiras seriam remanejadas para outros sete estados: Pará (3), Minas Gerais (2), Amazonas (1), Rio Grande do Norte (1), Ceará (1), Bahia (1) e Santa Catarina (1). (Diário do Pará)

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