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TRE/AC cassa tempo de propaganda partidária do PT e PC do B

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/04/2012 - 18:35
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Duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre propaganda irregular foram julgadas esta semana pela Corte Eleitoral do Acre. A primeira, em face do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) e a outra, em face do Diretório Regional do Partido Comunista do Brasil (PC do B).

As duas tratam de propagandas gratuitas no rádio e na televisão, que foram ao ar em novembro, no caso do PT, e em setembro e outubro, no caso do PCdoB. De acordo com o MPE, nos dois casos as inserções veiculadas não foram utilizadas para divulgar o programa do partido ou seu posicionamento sobre temas de grande relevância social, como determina o art. 45 da Lei n. 9.096/95, e sim, para fazer promoção pessoal de pretensos candidatos às eleições.

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Uma das inserções do Diretório Regional do PT foi julgada pelo relator do processo, desembargador Roberto Barros, como divulgação de realizações levadas a efeito pelo Partido dos Trabalhadores durante a gestão de seus filiados, não tendo ocorrido excesso na discussão de temas de interesse político-comunitário.

Em outra inserção, no entanto, verificou-se, do conjunto da mensagem, promoção da pessoa de Marcos Alexandre, transmitindo uma ideia de que o pré-candidato será aquele que impulsionará o futuro projeto (Ruas do Povo), situação que se enquadra como propaganda eleitoral antecipada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse sentido a Corte Superior Eleitoral se manifestou entendendo que o tempo a ser cassado é o de 5 vezes o da inserção considerada irregular. Dessa forma, o tempo a ser cassado da propaganda partidária do PT no primeiro semestre de 2012 é de 7 minutos e 30 segundos.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Para o cumprimento da decisão deverá ser considerado o primeiro dia em que o Partido dos Trabalhadores teria direito à transmissão de inserções em 2012.

No caso das propagandas do PC do B também foram analisadas todas as inserções, considerando o contexto de cada mensagem, tendo sido três ao todo. Em uma das mensagens, proferidas pela deputada federal Perpétua Almeida, no entender da Corte desvirtuou a finalidade da propaganda partidária do PC do B e mereceu acolhimento o pedido do MPE no sentido de cassar 5 vezes o tempo da inserção considerada irregular, somando cinco minutos.

Para a aplicação da penalidade, será considerado o primeiro dia em que o PC do B terá direito à transmissão de inserções em 2013, já que o partido havia perdido prazo para requerer inserções no primeiro semestre deste ano. (Ascom TRE/AC)  

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