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Justiça Comum da Paraíba concede liminar que coloca Treze na Série C e elimina Estrelão

ICO - FOTO Alexandre NoronhaMais um capítulo da novela “Série C”. Na tarde de ontem (18), a juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande/PB, concedeu liminar em favor do Treze/PB e ordenou a “inclusão imediata” do clube na Série C do Campeonato Brasileiro deste ano. Com a decisão, o Rio Branco perde a vaga na competição nacional, temporariamente. Para seguir na Terceirona, o Estrelão tem que cassar a liminar na Justiça Comum da Paraíba. A decisão da juíza paraibana prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte da CBF.

A juíza Ritaura Rodrigues Santana determinou ainda que “o início da competição nacio-nal Série C (…) não deve ocorrer, a não ser com a inclusão imediata do Treze Futebol Clube na quarta vaga do citado campeonato”.

De acordo com o presidente da Federação de Futebol do Acre (FFAC), o advogado Antônio Aquino Lopes, a diretoria do Rio Branco precisa cassar a liminar na Justiça Comum da Paraíba. “A diretoria do clube precisa agir rápido. Depois de cassar a liminar, vai ser preciso esperar o julgamento final”, disse o dirigente.

A reportagem de A GAZETA também conversou com o diretor de futebol do clube, Ico, que garantiu que todas as providências estão sendo tomadas. “Já estamos correndo pra resolver essa situação. Infelizmente, recebemos essa notícia numa sexta-feira e as coisas só devem ser resolvidas na segunda”, afirmou.

Entenda o caso – No ano passado, o Rio Branco entrou com uma ação na Justiça Comum antes de ter esgotado todas as instâncias na Justiça Desportiva para liberar o Estádio Arena da Floresta. O representante acrea-no foi eliminado da Série C e assinou um acordo com a CBF e o STJD para permanecer na mesma divisão.

No início deste ano, o Treze/PB ingressou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas foi derrotado. Nesta semana, o clube paraibano entrou com uma Ação Cautelar e com uma “Ação Principal de Obrigação de Fazer”, desta vez na Justiça Comum, alegando que “o acordo celebrado extrajudicialmente entre a CBF, o Rio Branco e o STJD está contaminado de vícios”. (Com informações da Globo.com)

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