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11ª vaga para desembargador do TJAC será decidida no STF, diz presidente da Asmac

O presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC), Juiz Marcelo Carvalho, confirmou que a instituição impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), requerendo que a 11ª vaga de desembargador seja preenchida por magistrados de carreira. Ao iniciar o processo de nomeação da 11ª vaga de desembargador, o TJ destinou-a ao Ministério Público Estadual (MPE), que junto com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre (OAB), integra o quinto constitucional dos Tribunais.

O presidente alega que os membros da OAB e do Ministério Público estariam se antecipando no novo ciclo de cinco desembargadores que será formado a partir da escolha da 11ª vaga. Para ele, primeiramente precisam ser preenchidas quatro vagas com magistrados, no caso da 11ª a 14ª, para que então a 15ª vaga seja destina ao quinto constitucional.

Marcelo Carvalho destaca que se prevalecer o entendimento de que a 11ª vaga deva ser destinada ao quinto, a OAB e o MP comporiam não um quinto, mas quase um terço das vagas do Tribunal. “Além disso, a exceção não pode prevalecer sobre a regra, ou seja, os tribunais são formados em regra por magistrados de carreira, sendo uma exceção o preenchimento por membros do quinto constitucional”.

Representando os interesses dos magistrados que atuam no Acre, Marcelo Carvalho promete levar a disputa ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Gostaríamos de obter uma decisão atual do Supremo Tribunal Federal, que é  o tribunal que vai decidir em última instância esse caso, pois a nossa Corte Suprema ao longo do tempo teve entendimentos diversos sobre o assunto, sendo que a última data do ano de 1996, e deste então a sociedade, a percepção das instituições e a visão dos valores constitucionais evoluíram. Além disso, a Asmac se une ao movimento, já iniciado pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul e da Associação dos Juízes Trabalhistas pela contestação do modelo de preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional”, explicou Marcelo Carvalho. (Ascom Asmac)

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