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Acre teve apenas 1 lei julgada inconstitucional pelo STF em 2011

Quando se trata de leis estaduais, o mais importante do ponto de vista jurídico é que elas impliquem, em suas determinações, coerência com a Constituição Federal. Os legisladores do Estado parecem saber disso.

O Acre foi um dos 6 estados brasileiros  que teve apenas uma lei que foi levada a julgamento e declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante o ano de 2011. O dado foi revelado pelo mais recente Anuário da Justiça de 2012, divulgado pelo Supremo na tarde da última quarta-feira, dia 9, na Praça do Servidor em Brasília/DF. 

Além do Acre, o estudo aponta que os outros estados brasileiros que tiveram o número mínimo de leis derrubadas pelo Supremo foram o Amazonas, a Bahia, o Mato Grosso do Sul, o Piauí e o Rio Grande do Norte. Do outro lado, o Rio de Janeiro foi o estado que mais teve leis anuladas, com 13 sentenças de inconstitucionalidade, seguido do Distrito Federal (7 leis rejeitadas) e de São Paulo (6 leis derrubadas).

A avaliação que se faz dos dados do anuário é que estes estados com maior numero de leis rejeitadas têm maior dificuldade na criação e aprovação de leis nos seus poderes Legislativo e Executivo. De acordo com o anuário, de todas as leis consideradas estaduais feitas em 2011, 83% delas foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo. Para especialistas jurídicos, 3 fatores preponderam para este cenário de alta rejeição do STF às leis estaduais: a falta de autonomia dos Estados frente à Constituição; os regionalismos estaduais que esbarram no âmbito federal; e a hegemonia dos Executivos estaduais na hora de propor as leis.

O estudo não traz expresso, no entanto, qual seria a referida lei acreana julgada inconstitucional pelo STF. Não se trata da lei que cobra o ICMS duplo para compras na internet porque ela não é de âmbito estadual e apenas foi mantida inconstitucional pelo Supremo.

É provável que a lei local à qual o estudo faz referencia seja a Lei Estadual 1.618/04, que impedia que as empresas de concessão de água e energia do Acre cortassem, imediatamente, os serviços de distribuição por falta de pagamento das unidades consumidoras. A lei foi cassada pelo STF em 17 de março de 2011, em julgamento a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 3661. 

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