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Caso Fabrício: 4ª Vara Criminal conclui última audiência de instrução

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/05/2012 - 19:00
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A 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco realizou na manhã desta quinta-feira (24) a última audiência de instrução acerca do “Caso Fabrício”. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz Cloves Ferreira, titular da unidade judiciária, localizada no Fórum Criminal.

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Ele explicou qual será o andamento dos trabalhos do Judiciário nesse caso daqui para frente. “A partir de agora, iremos aguardar as alegações finais do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defesa dos acusados. Tão logo tenhamos esse retorno, iremos dar prioridade para sentenciar esse processo o quanto antes”, afirmou.

O magistrado disse também que houve uma mudança na denúncia do crime por parte do MPE, que deixou de ser considerado como extorsão e passou a ser tratado como latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte.

Foram ouvidos os acusados de praticar o crime Leonardo Leite de Oliveira (o “Doidinho”) e Edvaldo Leite de Oliveira, e as seguintes testemunhas de acusação, relacionadas pelo MPE: Marinete da Silva Araújo, Marcelo dos Santos Silva, Maria Catarina da Silva Lima e Kássia Allen Lima.

O delegado de Polícia Federal Milton Rodrigues Neves também seria ouvido, mas a promotoria considerou desnecessário.

Prazo – O prazo para que o Ministério Público elabore as alegações finais é de cinco dias. Já a Defesa terá o período de 10 dias para perfazer essas alegações (em forma de memoriais).

Após essa etapa, os autos serão encaminhados à 4ª Vara Criminal. Após recebê-los, o juiz Cloves Ferreira vai proferir a sentença, o que deve ocorrer ainda no mês de junho deste ano.

Acusação – Além dos dois que serão interrogados nesta quinta, respondem pelo crime os acusados: Miguel Rodrigues do Carmo (o “Tatu”), Helington Rodrigues de Castro, Djair Oliveira de Souza (o “Maluquinho”), Dorimar da Silva (o “Balseiro”), todos atualmente presos.

Duas menores – as quais respondem pelo ato na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco-, também agiram conjuntamente para sequestrar o estudante, com o intuito de obter vantagem com o preço do resgate. Elas já foram indiciadas e também estão recolhidas em unidade de recuperação social.

O caso – De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE, os seis denunciados, juntamente com duas menores, sequestraram o estudante, com o objetivo de conseguir vantagem com o preço do resgate. Segundo a Promotoria, a ação do grupo resultou na morte do estudante.

Em seguida, os denunciados ocultaram o cadáver e corromperam as duas menores com as quais praticaram as infrações penais, previstas no art. 159, parágrafo 3º do Código Penal (extorsão e sequestro com resultado de morte); art. 211 do Código Penal (ocultação de cadáver) e o art. 244-B da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menor). (Agência TJAC)

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