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Comissão de juristas criminaliza bullying e perseguição

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira a criminalização do bullying e da perseguição obsessiva, ou “stalking”. De acordo com a proposta da comissão, será crime “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar” a criança ou o adolescente, reiteradamente e por qualquer meio – inclusive a internet -, ‘valendo-se de pretensa situação de superioridade’.

Todas as propostas devem ser enviadas ao Congresso até o fim de junho, e apenas após votação nas duas Casas o texto vira lei. A maior parte dos juristas aprovou a criação do crime, chamado de “intimidação vexatória”, com pena de um a quatro anos de prisão. Para o relator da comissão, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, o bullying praticado pelo professor contra o aluno seria uma das hipóteses de crime.

O “stalking”, ou perseguição obsessiva, também se tornou crime na proposta da comissão. O texto aprovado diz que quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade, poderá receber pena que vai de dois a seis anos de prisão.

A comissão aumentou ainda a pena pelo crime de ameaça, que foi dos um a seis meses atuais para seis meses a um ano de prisão. (Folha.com)

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