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MP/AC recomenda ao Imac que rejeite estudo e suspenda Audiência Pública referente à Cidade do Povo

 Em razão das falhas detectadas no Termo de Referência feito pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), bem como de omissões no Estudo de Impacto Ambiental do projeto Cidade do Povo, o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) expediu uma recomendação conjunta, assinada pelos Promotores de Justiça Meri Cristina Amaral Gonçalves (Meio Ambiente), Gláucio Ney Shiroma Oshiro (Saúde), Rita de Cássia Nogueira Lima (Habitação e Urbanismo) e Alessandra Garcia Marques (Consumidor). O MP/AC classificou o estudo como superficial, tendo em vista, que as informações contidas não apresentam elementos suficientes, capazes de assegurar que a construção de dez mil moradias em uma região considerada como Zona de Ocupação Controlada (ZOC), pela sua fragilidade ambiental, não acarretarão danos irreversíveis à área de recarga do Aquífero Rio Branco, sobre o qual será edificado o empreendimento.

 A referida ZOC é assim classificada por ser considerada ambientalmente frágil, e consiste em uma área em que não são permitidos determinados empreendimentos, conforme a legislação. Ignorando a norma, em 2008, a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou mudanças no Plano Diretor. Entre elas, os requisitos para projetos de implantação de unidades habitacionais passaram a ser passíveis de flexibilização. Tudo se justificando no interesse público e o caráter social da referida obra. Na época, a Promotoria de Habitação e Urbanismo representou à Procuradoria-Geral de Justiça pela inconstitucionalidade da lei, bem como a suscitou através de uma Ação Civil Pública, buscando o controle de constitucionalidade difuso.

 Segundo os promotores, no texto da Recomendação, o Plano Diretor da Capital passou por várias mudanças apenas para atender ao empreendimento em questão. Sendo que a obra está prevista para ser construída em área de abrangência do aquífero, conforme indicaram estudos feitos pelo Serviço Geológico do Brasil/Companhia de Recursos Minerais (CPRM), o que acarretará danos irreversíveis. “Essa água contida no Aquífero Rio Branco vem sendo apontada como alternativa para complementar o abastecimento da cidade de Rio Branco, tendo inclusive motivado a contratação e realização de recente estudo, torna-se incompreensível a pretendida ocupação, a qual é desaconselhada no referido estudo”, diz um trecho da recomendação.
 
Medidas para garantir distribuição de água e esgotamento sanitário também são questionadas

 O MP/AC também quer saber como serão garantidos os serviços de distribuição de água e esgotamento sanitário da Cidade do Povo. O governo não informou ao certo, se o abastecimento para as 10.659 casas será feito a partir da ampliação da ETA II ou se a água será tirada do aquífero. O Estudo de Impacto Ambiental aponta como solução para o esgotamento sanitário o mesmo modelo que vem sendo utilizado nos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida, considerado ineficiente, já que é grande o número de reclamações feitas pelos moradores .

 Outro ponto que está sendo criticado é a ausência total de análise sobre a estimativa de qualidade e origem da matéria-prima que será empregada na construção das unidades habitacionais. “Recursos minerais serão demandados em grande escala e não se poderá negligenciar o licenciamento para sua extração. Para esse particular empreendimento, pela sua envergadura, não se poderá admitir a dispensa de licença, que hoje se vem praticando no estado do Acre”. Além disso, foi classificado como incoerente e inadmissível o aviso de licitação pública feito no dia 11 de abril, sem o prévio licenciamento ambiental.
 
Audiência Pública para discutir o projeto deve ser suspensa

 O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) deve anular o Termo de Referência concernente ao projeto Cidade do Povo e rejeitar o Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório, por não observar as diretrizes gerais da resolução Nº01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Uma audiência pública prevista para próxima semana também será suspensa.

 O Ministério Público estabeleceu prazo de cinco dias para que o Imac se manifeste quanto às providências adotadas, além de dar ciência ao Ministério das Cidades, Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União e do Estado, ao Município de Rio Branco e ao Estado do Acre, através da Procuradoria-Geral do Estado.

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