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PGE afirma legalidade do Programa Cidade do Povo

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/05/2012 - 18:51
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PGEA Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) vem acompanhando os procedimentos para viabilizar a melhoria de vida dos acreanos, representada pelo acesso à moradia digna, orientando a regularidade da Cidade do Povo, tanto do ponto de vista ambiental quanto legal.

O Procurador-Chefe da Procuradoria de Meio Ambiente da PGE/AC, Érico Maurício Pires Barboza, afirma que o Projeto Cidade do Povo vai respeitar as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), visando ao reflorestamento das áreas verdes em torno do novo bairro, destacando, ainda, que o empreendimento não será realizado em cima do aquífero da capital.

“Foi feito um estudo pela CPRM, que é a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, uma autarquia federal rigorosíssima com essa questão das águas, para que o projeto fosse embasado em todos os quesitos ambientalmente corretos. O fato é que a Cidade não será construída em cima do aquífero da capital. Ela apenas irá tocar uma ponta do aquífero, que será preservado dentro do projeto”, explicou o Procurador.

“Receia-se que a construção da cidade vai atrair pessoas e poderá prejudicar o aquífero, mas já vem ocorrendo o desenvolvimento da cidade no entorno da BR-364 e, se não houver um planejamento adequado do tipo da Cidade do Povo, acabará acontecendo uma ocupação desordenada, esta sim prejudicial ao aquífero. O novo bairro, ao contrário, protegerá o aquífero” ressalta Barboza.

De acordo com dados do Projeto apresentados à PGE, o local da Cidade do Povo já era uma fazenda devastada, sem áreas de preservação permanentes (APPs), sem vegetação. Com o projeto, essas áreas serão reconstruídas, respeitando todas as diretrizes ambientais. “Toda região será reflorestada e terá um processo de arborização plena, completa. Teremos 60% de áreas verdes e públicas, um dos maiores índices do Brasil”, reafirma o Procurador Érico Barboza, garantindo que isto representará uma melhor qualidade de vida aos futuros moradores do complexo urbano.

“É importante frisar que a Cidade do Povo não é para aumentar a população de Rio Branco, mas sim para reorganizar a própria cidade. Não serão 60 mil a mais pessoas morando na cidade, mas sim a redistribuição das pessoas que já moram na capital em áreas de risco. Não há acréscimo. É uma modificação qualitativa”, completa o Procurador do Meio Ambiente.

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A Procuradoria do Meio Ambiente da PGE/AC vem auxiliando as secretarias envolvidas no projeto Cidade do Povo, orientando como proceder da forma ambientalmente adequada. Finaliza o Procurador: “Nós analisamos o projeto e agora estamos atuando no licenciamento ambiental. Existem alguns ajustes que devem ser feitos, mas isso também é interessante, porque do ponto de vista ambiental, a legislação já vinha sendo respeitada nestes quesitos, mas toda proposta de melhoria deve ser considerada. Houve até compensação ambiental, embora se trate de perímetro urbano, o que dispensaria compensação de reserva legal de floresta. A área, contudo, possui toda sua reserva legal intacta, por compensação em outra propriedade”.

Sobre a Cidade do Povo – A “Cidade do Povo”, inserida na zona urbana de Rio Branco, contará com 10.600 unidades habitacionais. Essa nova área irá abrigar um bairro planejado, com infraestrutura consolidada, e tem por objetivo prover o atual e futuro déficit de moradia em Rio Branco.

Conforme a diretriz principal do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, a prioridade do projeto é beneficiar a parcelada população que hoje não tem acesso à moradia digna, com direito a acessibilidade urbana, aos serviços e à promoção humana. Além disso, está inserido em uma área de intenso crescimento, ligada por eixos viários de enorme relevância e fácil acesso ao centro da cidade, como a via Chico Mendes, com caráter comercial e de serviços, e a Rodovia BR-364, onde existe uma rede logística e de distrito industrial instalada.

O projeto beneficiará aproximadamente 60 mil pessoas, sendo o público alvo a parcela da população que se enquadra na faixa 1 (0-3 salários mínimos), faixa 2 (3-6 salários mínimos), faixa 3 (6-10 salários mínimos) do Programa Minha Casa Minha Vida e principalmente a parcela da população que mais sofre com os fenômenos da natureza, causados pela enchente e os impactos gerados todos os anos no período do “inverno amazônico”, desabrigando milhares de pessoas.

O empreendimento prevê toda a infraestrutura para suprir as necessidades básicas da população beneficiada como: estrutura viária, postos de saúde, delegacias, saneamento básico (estação de tratamento de esgotos e estação de tratamento de água); energia; lixo; e transporte público.

Entre os equipamentos públicos a serem instalados estão previstas: 10 creches; 10 escolas de ensino fundamental; 3 escolas de ensino médio; 1 escola técnica; 1 escola de educação ambiental; 1 escola de esportes; 1 escola de artes; 2 postos policiais; 1 unidade do corpo de bombeiros; 1 biblioteca; 1 teatro e centro cultura; 1 hospital; 1 “mercadão”; 7 mercados de bairro; 4 edifícios comunais; 1 posto de combustível; 1 terminal rodoviário; 9 igrejas; e 1 igreja matriz. (Sergio Santos / Ascom PGE/AC)

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