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TJ/AC constitui Grupo de Trabalho para aplicação da Lei de Acesso à Informação

O Tribunal de Justiça do Acre, que já cumpre boa parte da Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – constituiu no dia 17 deste mês, por meio da Portaria nº 899 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.677, fl. 2), um Grupo de Trabalho (GT) para estudos a respeito da aplicação da nova lei.

O GT é composto pelo desembargador Roberto Barros; juiz auxiliar da Presidência, Laudivon Nogueira; juiz Diretor do Foro de Rio Branco, Anastácio Menezes; diretora-geral do Tribunal de Justiça, Ana Lúcia Lovisaro; e pela servidora Socorro Caetano, que atuará como secretária.

Um dos objetivos do GT é estudar uma melhor forma de organização e padronização para as informações já disponíveis ao cidadão no portal eletrônico do Poder Judiciário do Acre na internet (www.tjac.jus.br).
Desde 2009, por exemplo, o TJ/AC mantém nessa página um atualizado Portal da Transparência, com acesso a partir da página inicial do site. Estão lá os relatórios de gestão, execução orçamentária, licitações, receitas e despesas, remuneração de servidores, inclusive dados sobre veículos oficiais.

Em razão da atual estrutura de comunicação do TJ/AC atender significativa parte das exigências da nova lei, não haverá grande impacto no Judiciá-rio acreano. A partir de agora, o que será feito é uma melhor organização e padronização das informações, concentração delas em um único local e inserção de algumas complementações simples. É exatamente esse trabalho que será desenvolvido pelo GT recém-criado.
Pioneiro na divulgação de informações institucionais na internet, o Portal da Transparência do TJ/AC é uma expe-riência bem-sucedida e tem assegurando ao cidadão acesso integral e direto aos dados atualizados sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária.

A nova lei – A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor na última quarta-feira (16), representa um avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. Nessa perspectiva, a publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.

A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público. Também estão subordinadas à nova lei as autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.De acordo com o texto legal, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.

Qualquer cidadão pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Para tanto, é necessário cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com conhecimento ao solicitante.

Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido. No caso do Poder Judiciário, caso haja uma nova negativa, ela deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as penas previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

Poder Judiciário – De autoria do Poder Executivo, a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão da Controladoria Geral da União.
A LAI foi inspirada nos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil.

Para adequar a LAI ao Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada a criação de uma comissão formada por representantes dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O objetivo é estabelecer diretrizes comuns para a regulamentação em cada órgão e padronizar linguagem e procedimentos.

Informações protegidas – Com a nova lei, o sigilo de documentos públicos chegou ao fim, mas está assegurada a proteção da informações sigilosas e pes-soais. Assim, intimidade, vida privada, honra e imagem devem ser respeitadas, bem como as liberdades e garantias individuais. Essas informações pessoais terão acesso restrito somente a agentes públicos legalmente autorizados, pelo prazo máximo de cem anos a contar da produção.
Da mesma forma, permanecem protegidas também as informações consideradas imprescindíveis à segurança nacional; que prejudiquem negociações internacionais ou pesquisas científicas; ou que coloquem em risco a vida, segurança ou saúde da população. (Agência TJ/AC)

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