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Tribunal de Justiça esclarece sobre o pagamento de precatórios

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/05/2012 - 20:51
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Desembargador esclareceO precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Estes débitos recaem sobre esses órgãos públicos por terem sido condenados judicialmente. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) abriu um processo administrativo para o sequestro de valores ao pagamento de precatórios em sete municípios do Estado.

Segundo o desembargador Samoel Evangelista, gestor do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP), o Estado e o município precisam depositar os valores em um determinado prazo. “Em uma emenda da constituição foi fixado o prazo de 15 anos para que os precatórios fossem pagos. A dívida que cada ente público tinha foi dividida neste período e eles optavam por fazer depósito mensal ou anual para quitar os débitos. No caso do Acre, somente Rio Branco faz o depósito mensal. Tanto o Estado quanto os demais municípios optaram por fazer depósitos anuais. Acontece que em todo o final do ano verificamos se a parcela foi efetivamente depositada e se o valor está correto”.

Caso o pagamento não seja efetuado, quantias são retiradas das contas públicas. “Se o pagamento não for feito, iniciamos o processo que sequestra o que o Estado e os municípios têm em conta para que eles possam honrar o compromisso. Essa é uma decisão judicial. Caso o dinheiro não esteja em conta, a segunda opção é bloquear o repasse feito pela União, que nos municípios é o Fundo de Participação dos Municípios e no Estado é o Fundo de Participação do Estado”, explicou o desembargador.

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Samoel Evangelista informou que há um prazo para que o depósito seja efetuado. “Em 2010, foram instaurados os procedimentos para fazer o sequestro em 11 municípios. Apenas o Estado e a Capital depositam o dinheiro no período correto. Ao mesmo tempo, foi feita uma reunião com os prefeitos, pois em muitos casos há a falta de informações. Explicamos as implicações, pois além do sequestro e do bloqueio dos repasses, o prefeito pode ser acionado pelo Ministério Público por um ato de improbidade administrativa. Após a reunião, alguns realizaram o depósito. Com relação a 2011, notificações foram expedidas aos municípios de Assis Brasil, Capixaba, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri. Após a notificação, há um prazo de 30 dias para que seja apresentada uma justificativa. Ao fim, se não for depositado, é feita uma atualização dos cálculos para iniciar o sequestro”.

O Tribunal de Justiça é quem administra as contas dos três tribunais que atuam no Estado. São os precatórios do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “Em 2010 recebemos R$ 12 milhões e 915 mil para o pagamento de precatórios dos 3 tribunais. Em 2011, R$ 12 milhões e 350 mil e em 2012, até o mês de abril, R$ 4 milhões e 280 mil, totalizando 23 milhões até o momento. No Acre, em 2010, o depósito foi de R$ 10 milhões e 300 mil. Em 2011, R$ 8 milhões e 200 mil e em 2012, até abril, R$ 2 milhões e 500 mil. Já em Rio Branco foi depositado R$ 2 milhões e 610 mil em 2010, R$ 3 milhões e 795 mil em 2011 e R$ 1 milhão e 380 mil até abril deste ano”, relatou ele.

O site www.tjac.jus.br/vipre/npgp.jsp disponibiliza listas de precatórios e formulários. “A questão dos precatórios exige muita transparência. Na página do TJ tem uma lista cronológica de precatórios. Pagamos de acordo com a ordem de chegada”, finalizou o desembargador.

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