De acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as candidaturas só poderão ser oficializadas em julho. No entanto, o Ministério Público Eleitoral já está atento para garantir que as eleições municipais ocorram dentro da legalidade. Um dos focos de atuação é a propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o promotor eleitoral Rodrigo Curti, que atua juntamente com os promotores Abelardo Townes de Castro Júnior e Rogério Voltolini Muñoz, foram movidas treze representações contra partidos políticos, pré-candidatos, deputados estaduais, federais e organismos de comunicação que divulgaram matérias em blogs, sites, facebook e twiter, além da publicação de reportagens com o objetivo de favorecer possíveis pré-candidatos. “Nós queremos garantir que seja preservado o princípio da igualdade entre os candidatos e evitar que haja desequilíbrio em decorrência do abuso de poder econômico”, ressaltou.
Para evitar essas irregularidades, o MP Eleitoral está fiscalizando diariamente jornais impressos e on line, blogs e até sites de relacionamento. Programas de rádio e TV também estão sendo observados com atenção. Uma parte desses veículos já foi notificada como consequência das representações ajuizadas, já que a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 06 de julho. Antes disso, qualquer promoção pessoal, como propaganda antecipada expressa ou velada, está sujeita ao pagamento de multa que pode chegar até R$ 25.000,00, caso seja comprovada a intenção de conquistar o voto de eleitores nesse período.
Punição é para quem divulgou ou se beneficiou da propaganda
A mini-reforma eleitoral, criada pela lei nº 2034/2009, definiu o que pode ser praticado pelos pré-candidatos. Participar de entrevistas, programas ou debates e falar sobre suas propostas é permitido, desde que não haja pedido de voto. “Os candidatos devem receber tratamento igualitário”, acrescenta.
Rodrigo Curti também explica que a punição não é apenas para os pré-candidatos, partidos ou para os órgão de comunicação, mas também para qualquer pessoa que veicule propaganda eleitoral, ainda que de forma indireta (velada). “A punição vale para os responsáveis pela publicação e também para os que se beneficiarem dela”.
Uma recomendação será expedida para que postulantes, partidos e coligações obedeçam as datas previstas e as normas previstas para a propaganda política e eleitoral antecipada.
Ficha Limpa vale para essas eleições
Criada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular com cerca de 1,3 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez neste ano. O MP Eleitoral vai reunir informações sobre os candidatos para saber quem são os que têm condenação em segunda instância judicial, em âmbito criminal e cível, e que por isso, seriam inelegíveis. A intenção é que esses dados sejam coletados até o dia 5 de julho, a partir de quando, poderão ser feitos os pedidos de impugnação de candidaturas. (Assessoria)