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TSE analisa pedido pra redistribuição do número de parlamentares no país

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou uma audiência pública ontem para discutir o pedido feito pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que solicitou a redefinição do número de parlamentares estaduais e federais.
Baseada na Lei Complementar nº 78/1993 e os novos dados fornecidos pelo IBGE com relação à população brasileira por Estado a partir do Censo de 2010, a Assembleia do Amazonas alega que o Estado poderia eleger 10 deputados federais nas eleições de 2014.

A ministra Nancy Andrighi chegou a deferir o pedido, mas o ministro Arnaldo Versiani pediu vista dos autos. Para evitar polêmicas, os ministros decidiram, então, realizar a audiência para ouvir a sociedade. Só depois é que eles decidirão se deferem ou não o pedido.

O número de deputados federais e estaduais é definido de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. Pela Constituição Federal, o número de deputados deve ser estabelecido “por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar nº 78, de 30/12/1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Políticos de todos os estados aguardam o julgamento do pedido. Caso seja aceito, pode haver um aumento no número de vagas na Câmara Federal e, consequentemente, nas Assembleias Legislativas dos estados.
Como o número de vagas na Câmara Federal não pode ultrapassar 513, a expectativa é que aconteça uma redefinição das vagas. Neste caso, o Acre permaneceria com 8 deputados federais e 24 estaduais. (Com informações do TSE)

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