Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veta qualquer tipo de punição para envolvidos em casos de compra de votos que não sejam candidatos. Com isso, a Corte do TSE assegura que somente os candidatos podem ser punidos em casos de corrupção eleitoral.
Para a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, “esse crime está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as hipóteses elencadas pela norma descrevem ações que ocorrem entre o candidato e o eleitor: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com a finalidade de obter o seu voto”.
Como a lei prevê, como sanção, a aplicação de multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Sendo assim, o TSE concluiu que a punição não pode ser aplicada a um terceiro envolvido em acusação de compra de votos.
A ministra afirmou ainda que “a jurisprudência do TSE vem se alinhando com a interpretação segundo a qual se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições”.
Agora, a decisão que já vinha sendo tomada individualmente pelos ministros, serve como jurisprudência. Assim, o que era defendido por alguns juristas, que seria a punição também para quem vende o voto ou para quem organiza as famosas “listas de eleitores”, ficou em segundo plano.
Com a punição para aqueles que vendem o voto, a intenção era combater ainda mais a compra de votos nas eleições. Para especialistas, punir quem aceita vender o voto, seria uma forma de combater esse tipo de crime.
O caso – A decisão foi tomada em um recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TER/MS) que aceitou a acusação contra a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca foi candidato a nenhum cargo político.
O Ministério Público Eleitoral acusou Pimpinatti e a TV, além do prefeito e do vice-prefeito eleitos no município de Naviraí-MS, de terem montado um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos.
Inicialmente, a juíza eleitoral rejeitou o processo contra Pimpinatti e a TV justamente sob o argumento de ilegitimidade. No entanto, o TRE-MS reformou a decisão por entender que “é admissível a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurar no polo passivo de representações fundadas no artigo 41-A da Lei das Eleições, haja vista a sanção de multa ser autônoma”.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a multa é autônoma, mas para ser fixada contra candidatos e não a terceiros.O ministro Marco Aurélio ainda ratificou a afirmação ao destacar que além de o artigo 41-A se referir ao candidato, “não bastasse isso, tem a dupla combinação que caminham no mesmo passo, ou seja, a multa e a cassação, e o terceiro não tem o que ser cassado”. (Com informações do TSE)