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TSE diz que somente candidatos podem ser punidos em casos de compra de votos

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veta qualquer tipo de punição para envolvidos em casos de compra de votos que não sejam candidatos. Com isso, a Corte do TSE assegura que somente os candidatos podem ser punidos em casos de corrupção eleitoral.

Para a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, “esse crime está previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as hipóteses elencadas pela norma descrevem ações que ocorrem entre o candidato e o eleitor: doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com a finalidade de obter o seu voto”.

Como a lei prevê, como sanção, a aplicação de multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. Sendo assim, o TSE concluiu que a punição não pode ser aplicada a um terceiro envolvido em acusação de compra de votos.

A ministra afirmou ainda que “a jurisprudência do TSE vem se alinhando com a interpretação segundo a qual se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção, mas não por captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições”.

Agora, a decisão que já vinha sendo tomada individualmente pelos ministros, serve como jurisprudência. Assim, o que era defendido por alguns juristas, que seria a punição também para quem vende o voto ou para quem organiza as famosas “listas de eleitores”, ficou em segundo plano.

Com a punição para aqueles que vendem o voto, a intenção era combater ainda mais a compra de votos nas eleições. Para especialistas, punir quem aceita vender o voto, seria uma forma de combater esse tipo de crime.

O caso – A decisão foi tomada em um recurso, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TER/MS) que aceitou a acusação contra a TV Técnica Viária Construções e Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca foi candidato a nenhum cargo político.

O Ministério Público Eleitoral acusou Pimpinatti e a TV, além do prefeito e do vice-prefeito eleitos no município de Naviraí-MS, de terem montado um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos.

Inicialmente, a juíza eleitoral rejeitou o processo contra Pimpinatti e a TV justamente sob o argumento de ilegitimidade. No entanto, o TRE-MS reformou a decisão por entender que “é admissível a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurar no polo passivo de representações fundadas no artigo 41-A da Lei das Eleições, haja vista a sanção de multa ser autônoma”.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a multa é autônoma, mas para ser fixada contra candidatos e não a terceiros.O ministro Marco Aurélio ainda ratificou a afirmação ao destacar que além de o artigo 41-A se referir ao candidato, “não bastasse isso, tem a dupla combinação que caminham no mesmo passo, ou seja, a multa e a cassação, e o terceiro não tem o que ser cassado”. (Com informações do TSE)

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