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Conhecendo melhor o estágio

Cristina SantosPara o estudante, o estágio é uma prática e intensa experiência de aprendizado vivencial, pois permite que execute o que é aprendido no ambiente de aula. Para as empresas, o estágio cumpre um importante papel, reduzindo as burocracias existentes para a contratação de um funcionário, pois o estágio se exime de obrigações existentes para o empregado com registro em carteira.

O estágio é importante ainda para desempenhar as primeiras obrigações como cidadão, permitindo ao estagiário contribuir no orçamento familiar, tendo em vista que no estágio há bolsa-auxílio, aprende a trabalhar em equipe, aprende a maneira correta de se comunicar. Mas, afinal, quem pode contratar estagiário? Qualquer profissional pode?

De acordo com o art. 6º da Lei 11.788/2008, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrado em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente; contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

E para que servem os agentes de integração?

A função principal do agente de integração é encurtar a distância para o estagiário, ou seja, todos os agentes têm o dever de identificar os campos de oportunidade de estágio, fazendo visitas às empresas, participando de licitações. Para as empresas, os agentes são os responsáveis pela documentação pertinente ao estágio, tais como Convênio de Cooperação – celebrado entre a faculdade ou escola e o agente de integração -, Termo de Convênio – celebrado entre a empresa contratante do serviço e o agente de integração -, Termo de Compromisso de Estágio – celebrado entre o estagiário, faculdade ou escola e a empresa contratante -, relatórios de estágio e comprovantes de pagamentos.

Outra importante função do agente é o serviço de consultoria. Por trabalhar especificamente com a contratação de esta-giário, fica mais fácil tirar dúvidas, fundamentar as questões acerca das situações surgidas durante o estágio e manter a empresa sempre atualizada de seus direitos e obrigações da lei de estágio.

Entre em contato para conhecer o Serviço de Integração de Estágio Profissional (Siep), programa de estágio da Fecomércio/AC, pelo estagiosiep@gmail.com ou 3212-4800.

* Cristina Santos é Coordenadora do Siep.

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