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Educação financeira no currículo escolar

Na crise financeira de 2008, o governo brasileiro, vendo a queda do consumo e temendo uma recessão, lançou um pacote de medidas para estimular o consumo. O então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, chegou a dizer que “a crise era uma marolinha”. Afirmou também que “as pes-soas poderiam comprar sem medo”.  Este ano, movido com o mesmo intuito de evitar recessão, o atual governo lança novo pacote e pressiona os bancos para diminuírem os juros, uma vez que a economia está sólida e a taxa Selic foi reduzida pelo Banco Central.

A população brasileira, ávida por consumir, atendeu ao pedido e foi às compras. A ação governamental é meritória, mesmo que o intuito genuíno não seja o de suprir a necessidade da população e sim não deixar os índices econômicos estagnarem. Pois bem, o governo deveria aproveitar o momento econômico para instruir a população às melhores práticas de consumo, para que o povo compre mais e melhor. E o caminho, sem dúvida, é a educação, através da inclusão da matéria Educação Financeira no currículo escolar do ensino médio.

Não se debate a necessidade da inclusão desta disciplina na grade escolar. A inclusão neste período escolar se dá porque é nesta fase que surgem os novos consumidores. Basta lembrar que ao chegar às universidades encontrarão agências bancárias voltadas a atender um publico específico – os universitários. Eles terão acesso ao crédito, sobretudo aos mais caros, como cheque especial, cartão de crédito e outros. Linhas de créditos voltados ao consumo.

Educar neste momento representa a introdução de novos consumidores conscientes, conhecedores de suas obrigações e de seus direitos. Tanto no aspecto econômico de conseguir comprar melhores produtos com a utilização de linhas de créditos adequados. Quanto no aspecto socioambiental de conhecer a sua importância como consumidor e o impacto das suas ações.

Convém ainda ressaltar que a educação financeira vai ao encontro da promoção da defesa do consumidor estabelecida pela Constituição Federal. E da Política Nacional das Relações de Consumo instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).  Assim, não há melhor forma de valorizar o comando constitucional e o CDC do que incluir como disciplina a educação financeira no currículo escolar.
 
(*) Leandro Brito Lemos, é contabilista e Graduando em Direito.

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