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Transferência de recursos da União para os municípios

A transferência de parte da receita tributária arrecada pela União para os Estados e Municípios é um mecanismo para amenizar as desigualdades regionais, visando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. As transferências podem ser obrigatórias ou voluntárias.

As transferências obrigatórias são determinadas pela Constituição Federal no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional. São formas obrigatórias de repasse da receita tributária: O Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As transferências voluntárias são realizadas mediante convênios e contratos de repasse. Trata-se de ato discricionário da União. Portanto, para fazer jus ao recebimento destes recursos, os municípios devem cumprir os requisitos impostos na legislação federal.

As exigências são de quatro tipos, a saber: a) Adimplência financeira b) prestação de contas e convênios c) obrigações de transparência d) adimplência das obrigações constitucionais ou legais. A adimplência financeira refere-se à quitação dos tributos e contribuições federais da dívida ativa, empréstimos e financiamentos junto à União. A prestação de conta é relativa aos recursos recebidos anteriormente. As obrigações de transparência têm a ver com a publicação dos relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária. Finalmente, as obrigações constitucionais ou legais estão relacionadas ao exercício pleno da competência tributária (instituição e arrecadação dos tributos de sua competência) e aplicação do mínimo estabelecido para saúde e educação.

As exigências impostas são voltadas à prática da boa gestão. Apesar de tratar-se de requisitos basilares da administração pública, a maioria dos municípios Acrianos não vem conseguindo cumpri-los. Assim deixam de captar grandes volumes de recursos. Inclusive advindos das emendas orçamentá-rias individuais dos parlamentares.

Adimplir as obrigações e ampliar as celebrações de convê-nios deve ser metas de curtíssimo prazo. Alcançá-la representará maiores ações pelas prefeituras, impactando diretamente na qualidade de vida da população. Significando mais obras de infraestrutura, lazer, educação.

* Leandro Brito Lemos é contabilista e graduando em Direito.

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