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Justiça da PB autoriza “intervenção policial” para impedir a Série C

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/06/2012 - 04:57
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O juiz substituto Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, deferiu ontem mais um pedido de liminar interposto pelo Treze contra a CBF, o STJD e o Rio Branco. Referente desta vez à ação principal do processo, a decisão obriga a imediata inclusão do clube paraibano na Série C. Os termos agora são mais duros, e inclui até mesmo o uso de “intervenção policial em casos necessários” para evitar que a competição transcorra sem a presença do Treze.

Falkandre de Sousa Queiroz ainda elevou a multa a ser cobrada em caso de descumprimento. A CBF, o STJD e o Rio Branco serão obrigados a pagar R$ 100 mil diários sem teto máximo em caso de início da competição sem a participação do Treze; e de R$ 5 mil diários para cada dia de atraso no descumprimento da decisão.

O texto vai além. E manda que “todos os órgãos estaduais e agremiações esportivas que administrem estádios de futebol” sejam oficiados para que “se abstenham de autorizar, de qualquer forma, a realização de jogos pela Série C do Campeonato Brasileiro”, sob pena destes também serem multados em R$ 100 mil.

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Por fim, o juiz já avisou que independente da decisão que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) venha a tomar nesta sexta, em julgamento contra o Treze, o clube continua com vaga garantida na competição nacional.

Isto porque, na ação, o Treze tinha solicitado uma liminar antecipada para anular os efeitos do julgamento de amanhã. E apesar de indeferir este pedido, por entender que não poderia colocar em dúvida a imparcialidade do STJD, Falkandre de Sousa avisa que “qualquer que seja a decisão prolatada pela justiça desportiva, nenhuma interferência surtirá com relação à liminar já deferida”.

STJD julga Treze/PB e Brasil/RS hoje
Nesta sexta-feira, às 13h30, Treze/PB e Brasil/RS serão julgados pelo Quarta Comissão Disciplinar do STJD por terem desrespeitado o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ao ingressarem na Justiça Comum reivindicando participação na Série C do Campeonato Brasileiro após perderem suas causas na esfera desportiva.

Relator da denúncia, o procurador Paulo Schmitt exige a retirada imediata dos processos sob pena de multa e suspensão dos dirigentes, além de sugerir suspensão dos clubes por pelo menos um ano de quaisquer atividades relacionadas ao futebol, nos termos do artigo 48 da Lei Pelé que, contudo, prevê penas mais pesadas, incluindo a desfiliação, decisão que só pode ser tomada pela CBF e pelas respectivas federações. As multas previstas são de R$ 100 mil, mas o valor pode aumentar caso os clubes sejam condenados nos dois artigos. (Globoesporte.com)

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