Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Nota de esclarecimento do Ministério Público quanto ao empreendimento Cidade do Povo

Considerando o porte, a natureza e a localização do empreendimento Cidade do Povo, que consiste em um projeto de construção de 10.650 unidades habitacionais, que, embora relevantíssimo do ponto de vista social é potencialmente capaz de provocar significativos impactos ambientais, o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), no cumprimento de seu papel constitucional de defesa do meio ambiente, da ordem urbanística e da saúde pública, como fiscal da lei, vem adotando uma postura coerente quanto ao cumprimento das exigências legais que envolvem o referido projeto, especialmente quanto ao processo administrativo de licenciamento ambiental do empreendimento.

Desde novembro de 2011, o Ministério Público, por intermédio das Promotorias de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Saúde e Consumidor, vem acompanhando a evolução do projeto denominado Cidade do Povo. Esclareça-se, desde logo, que a primeira reunião sobre o assunto ocorreu já há sete meses, ocasião em que sequer havia sido desapropriada a área onde se pretende edificar as unidades habitacionais.

Através da Portaria Conjunta n.º 001/2011, instaurou-se o Inquérito Civil, sob o nº 06.2011.00000866-0, elencando os problemas que o Ministério Público já vislumbrava, à época.

Outras reuniões e visitas à área se sucederam, expediu-se requisições, todas embasadas na Lei de Ação Civil Pública e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, objetivando obter maiores esclarecimentos sobre o projeto. E, desde então, as preocupações principais foram esclarecer alguns pontos, tais como (1) a cadeia dominial do imóvel desapropriado, ao custo de R$ 15.986.712,69 (quinze milhões, novecentos oitenta e seis mil, setecentos e doze reais e sessenta e nove centavos); (2) a existência ou não de área de reserva legal, já que à época se tratava de um imóvel rural; (3) o esclarecimento sobre hipotecas incidentes sobre o imóvel desapropriado; (4) a comprovação, ou o afastamento da possibilidade, de ser a área destinada ao projeto coincidente com a área do Aquífero Rio Branco ou sua área de recarga; (5) a proximidade da área desapropriada para o projeto habitacional com o Distrito Industrial, considerando os usos incompatíveis e potenciais conflitos de interesses no uso do solo, uma vez que já há problemas dessa natureza, hoje, com a pouca população lá existente; (6) a desconformidade do projeto com a legislação urbanística vigente até a data de 07.06.2012, data em que entrou em vigor uma mudança drástica na legislação urbanística de Rio Branco, o Plano Diretor, o qual foi adequado ao projeto Cidade do Povo, quando o correto seria o contrário.

Desde a instauração do mencionado Inquérito Civil já foram expedidas duas Recomendações objetivando a observância da legislação, principalmente a ambiental. E com esse mesmo intuito, tanto a Caixa Econômica Federal – CEF quanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES foram informados da instauração do Inquérito Civil e do teor das Recomendações já expedidas, tudo em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente.

Destaque-se que o Instituto de Meio Ambiente do Acre, por meio do Parecer 13/2012, de 23.05.2012, no mesmo sentido da Recomendação Conjunta nº 001/2012 do Ministério Público, rejeitou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) produzido pelo empreendedor, no exíguo prazo de 45 dias.

Saliente-se que a Resolução CONAMA nº 237/97, que disciplina o licenciamento ambiental, em seu art. 14, prevê prazos bem mais elásticos que o referido acima, reconhecendo a complexidade na realização de estudos dessa natureza. Realmente, quando há exigência de EIA, a Resolução sobredita dispõe que o licenciamento ambiental poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, suspendendo-se esse prazo durante a sua elaboração. Ainda, há a possibilidade de prorrogação desse prazo em projetos que envolvam impactos significativos, e caso se verifique a necessidade.

Do exposto, faz-se necessário esclarecer que, embora o EIA tenha sido rejeitado e, consequentemente, o empreendimento ainda não esteja licenciado, as obras de infraestrutura já foram licitadas, com o respectivo resultado já homologado. Esta providência se mostra inapropriada, uma vez que a licença ambiental poderá condicionar adaptações ao projeto estrutural, como por exemplo medidas que minimizem impactos negativos do empreendimento, com evidente modificação do projeto e subsequente repercussão no custo da obra, situação esta que motivou a expedição da Recomendação Conjunta nº 002/2012, oriunda do Ministério Público do Estado do Acre.

Esclareça-se que o Inquérito Civil nº 06.2011.00000866-0, assim como todos os demais, é um procedimento administrativo, que tramita no âmbito da Promotoria de Meio Ambiente, acessível a qualquer pessoa, uma vez que se trata de assunto de interesse público, envolvendo direitos difusos, com potencial impacto sobre a área do aquífero Rio Branco, além de envolver significativas cifras do erário público.

Por fim, o Ministério Público enfatiza que, absolutamente, não é contrário à construção de casas populares; todavia, é necessário todo o cuidado com o uso do solo na área pretendida, pois estudos oriundos do Serviço Geológico do Brasil- CPRM indicam que se trata de área de recarga do Aquífero Rio Branco, tendo este sido apontado como fonte alternativa para abastecimento de Rio Branco, com capacidade estimada para atender, aproximadamente, a um milhão de habitantes.

Como consultar o Inquérito Civil: A consulta ao procedimento referente à Cidade do Povo é possível através da página do Ministério Público do Estado do Acre (www.mp.ac.gov.br), selecionando-se o link de acesso ao SAJ/MP, localizado na barra de banners, no lado direito, logo em seguida informando o respectivo número de Inquérito Civil, tudo em conformidade com o disposto na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. (Agência de Notícias – MP/AC)

 
Rio Branco – AC, 12 de junho de 2012.
 
 
Meri Cristina Amaral Gonçalves        
 Promotora de Justiça
             
Rita de Cássia Nogueira Lima
  Promotora de Justiça                                     
 
Glaucio Ney Shiroma Oshiro
Promotor de Justiça

Sair da versão mobile