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Operadoras não podem vender celular bloqueado em planos de fidelização

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/06/2012 - 20:37
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A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou que as empresas de telefonia celular deixem de praticar o bloqueio dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores, mesmo que temporariamente ou a título de fidelização. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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A decisão foi dada em resposta à recursos ajuizados contra decisão de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra as operadoras de telefonia móvel.

A Justiça de primeiro grau, ao analisar o caso, entendeu que o bloqueio praticado pelas empresas de telefonia móvel é previsto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que, “agindo na sua esfera de competência, regulamentou o assunto via Resolução 447/2007, que aprovou o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal”. Tal norma regulamentar permite a prática do bloqueio dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores por até 12 meses.

O Ministério Público recorreu ao TRF sob o argumento de que “nada justifica o bloqueio dos aparelhos celulares, pois, tal prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora”. Sustentam, ainda, que a citada conduta fere o direito do consumidor de exercer a livre escolha.

Já as operadoras argumentaram que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular. E destacaram que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”. Segundo elas, a prática, conhecida como fidelização, é, permitida pela Anatel.

Mas o relator do processo, desembargador Souza Prudente, discordou dos argumentos das empresas. “O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”, destacou o relator ao alterar a sentença de primeira instância para determinar que as operadoras de telefonia móvel se abstenham da prática de bloqueio técnico dos aparelhos celulares. As empresas ainda podem recorrer da decisão. (OGlobo)

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