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Acusados de homicídio dentro da Penal vão a Júri Popular

A juíza Zenair Bueno, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os detentos Raimundo de Melo Maia (vulgo “Café”) e Sebastião de Lima Macedo, conhecido como “Bastião”, por homicídio doloso – com intenção de matar – triplamente qualificado.

O crime ocorreu no dia 07 de novembro de 2011, nas dependências do pavilhão “A” do presídio Francisco de Oliveira Conde, na Capital.

Os acusados teriam se utilizado de uma ‘teresa’, espécie de corda improvisada, para matar por asfixia o também detento Francisco Freitas de Oliveira (vulgo “Batata”).

Segundo a denúncia do MPE, o crime teve motivo torpe, uma vez que os acusados mataram a vítima em razão de desavenças ocorridas anteriormente entre eles.

Ainda de acordo com a denúncia, os acusados também utilizaram de recurso que impossibilitou a vítima de exercer qualquer reação defensiva, haja vista a superioridade numérica dos denunciados e o modo surpresa como o ataque foi planejado. Testemunhas disseram que eles esperaram a vítima virar de costas para, então, lançar-lhe uma toalha na cabeça e enforcá-la com a utilização da “teresa”.

Em sua defesa, o acusado Sebastião de Lima Macedo alegou não ter participado do crime e que sequer presenciou a cena, ocorrida na própria cela que os envolvidos dividiam. Ele atribuiu toda a responsabilidade para o também acusado Raimundo de Melo Maia.

A juíza Zenair Bueno, no entanto, não acatou a argumentação da defesa, uma vez que “é da própria sobrevivência do ser humano que, por instinto, tente se livrar de situação que possa lhe provocar a morte”, sendo, portanto, altamente improvável que o crime tenha acontecido sem a participação de ambos.

Já o acusado Raimundo de Melo Maia (o “Café”) confessou a autoria do crime, tanto na fase policial, quanto em Juízo, o que foi confirmado pelas testemunhas ouvidas na audiência de instrução. As testemunhas também apontaram que ambos foram responsáveis pela morte de “Batata” e que agiram juntos na concretização do crime.

Em sua decisão, a juíza Zenair Bueno destacou que, embora um dos acusados não tenha assumido a autoria do crime, existem materialidade e indícios suficientes para autorizar o julgamento dos denunciados pelo Tribunal do Júri. A data do julgamento, no entanto, ainda não foi divulgada pela unidade judiciária. (Agência TJAC)

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