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Candidatos e partidos devem ter conta específica para movimentação na campanha

Os candidatos que disputam as Prefeituras e uma cadeira nas Câmaras Municipais, devem ficar atentos para as regras com a arrecadação ou movimentação de recursos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a abertura de uma conta específica para que sejam feitas as movimentações. A regra serve para todos os candidatos, para os partidos políticos e alianças.

Mesmo aqueles que candidatos que não planejam receber nenhuma doação devem abrir uma contar. O TSE alerta aos candidatos e partidos políticos que “antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais”.

Para abrir a conta o candidato ou partido terá que solicitar o CNPJ junto a Receita Federal, após o pedido de registro de sua candidatura no Cartório Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.

De acordo com o TSE, “a conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente”.

Não devem abrir a conta os candidatos dos municípios com menos de 20 mil eleitores. O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral. (Com informações do TSE).

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