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Presidenta Dilma homologa área indígena de 260,9 mil hectares no Acre

Dilma homologaA presidenta Dilma Rousseff anunciou uma série de medidas ambientais na última terça, 5, Dia Internacional do Meio Ambiente, e entre eles constava a homologação de 7 novas áreas indígenas na Região Norte do país. A palavra da presidenta foi ratificada pela homologação das sete novas reservas na edição de hoje, dia 6, do Diário Oficial da União (DOU). Cinco delas estão situadas no Amazonas, 1 no Pará e 1 no Acre. A determinação vale a partir da data da sua publicação.

A nova área indígena acreana compreende 260,9 mil hectares, no Riozinho do Alto Envira, e está situada nos municípios de Feijó e de Santa Rosa do Purus. Ela será destinada à moradia das tribos Ashaninkas e para os já ‘famosos’ índios denominados ‘isolados’ ou ‘invisíveis’. A reserva indígena do Acre é a 2ª maior em extensão anunciada pela presidente, perdendo só para a área de 474,7 mil hectares em Tenharim Marmelos – Gleba B, nos municípios amazonenses de Humaitá e Manicoré (para os índios Tenharim). A menor também fica no Amazonas: uma área de 3,5 mil hectares no Lago do Marinheiro, município de Careiro, para a etnia dos Muras.
As 7 áreas totalizam cerca de 950 mil hectares. A do Acre representa 27,46% deste total.

Apesar de ficar em seus respectivos estados, as áreas não deixam de ser propriedade da União.

Vale destacar que a homologação é o trâmite final para transformar uma área em terra indígena. Estas 7 novas áreas anunciadas pela presidenta vão se somar às 688 terras indígenas existentes em todo o Brasil. Ainda assim, o país não ‘atingiu o limite’ da sua cota de terras indígenas,  conclusão admitida pela própria ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, durante o anúncio de terça do pacote de medidas, no Palácio do Planalto em Brasília/DF.

Na teoria, o texto do DOU arregimenta que as novas áreas indígenas foram instituídas “com o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente”. De prático, ela torna legal a preservação destas áreas com o uso exclusivo das tribos, criminalizando atividades econômicas de exploração.

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