A presidenta Dilma Rousseff anunciou uma série de medidas ambientais na última terça, 5, Dia Internacional do Meio Ambiente, e entre eles constava a homologação de 7 novas áreas indígenas na Região Norte do país. A palavra da presidenta foi ratificada pela homologação das sete novas reservas na edição de hoje, dia 6, do Diário Oficial da União (DOU). Cinco delas estão situadas no Amazonas, 1 no Pará e 1 no Acre. A determinação vale a partir da data da sua publicação.
A nova área indígena acreana compreende 260,9 mil hectares, no Riozinho do Alto Envira, e está situada nos municípios de Feijó e de Santa Rosa do Purus. Ela será destinada à moradia das tribos Ashaninkas e para os já ‘famosos’ índios denominados ‘isolados’ ou ‘invisíveis’. A reserva indígena do Acre é a 2ª maior em extensão anunciada pela presidente, perdendo só para a área de 474,7 mil hectares em Tenharim Marmelos – Gleba B, nos municípios amazonenses de Humaitá e Manicoré (para os índios Tenharim). A menor também fica no Amazonas: uma área de 3,5 mil hectares no Lago do Marinheiro, município de Careiro, para a etnia dos Muras.
As 7 áreas totalizam cerca de 950 mil hectares. A do Acre representa 27,46% deste total.
Apesar de ficar em seus respectivos estados, as áreas não deixam de ser propriedade da União.
Vale destacar que a homologação é o trâmite final para transformar uma área em terra indígena. Estas 7 novas áreas anunciadas pela presidenta vão se somar às 688 terras indígenas existentes em todo o Brasil. Ainda assim, o país não ‘atingiu o limite’ da sua cota de terras indígenas, conclusão admitida pela própria ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, durante o anúncio de terça do pacote de medidas, no Palácio do Planalto em Brasília/DF.
Na teoria, o texto do DOU arregimenta que as novas áreas indígenas foram instituídas “com o objetivo de garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural, nos termos da legislação vigente”. De prático, ela torna legal a preservação destas áreas com o uso exclusivo das tribos, criminalizando atividades econômicas de exploração.