Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

STJ mantém condenação de ex prefeito do Quinari por ‘contratar’ 212 sem concurso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve parte da condenação do ex prefeito de Senador Guiomard, Francisco Batista de Souza, deixando-o afastado da vida pública 5 anos. O ex gestor é acusado de ter nomeado irregularmente, em 2003 (quando era chefe do executivo municipal), 212 pessoas para exercer cargos públicos na Prefeitura do município.
francisco batista
O STJ reviu a sentença e reconheceu que a pena de liberdade privativa para Francisco Batista já havia prescrito, conforme pedido da sua defesa. No entanto, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiu o voto do relator do processo, o ministro Jorge Mussi, e decidiu manter a pena de que o político acreano está inabilitado para assumir qualquer cargo ou função pública, seja ele através de nomeação, eletivo ou por concurso, em um período de 5 anos.

Em primeira instância, Francisco Batista de Souza foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão. Vale destacar que sua sentença, na época, foi considerada até ‘amena’, uma vez que a pena pelo crime ao qual ele foi acusado, de ‘responsabilidade com o erário público’, vai até 3 anos de prisão.

O ex prefeito ainda apelou da decisão, mas a 2ª instancia do TJ/AC manteve a sua pena integral (detenção e afastamento da vida pública por 5 anos). A justificativa do tribunal local foi de que o réu tinha um comprometido grau de ‘culpabilidade’ e ‘conduta social censurável’. O Judiciário acreano chegou a tal conclusão ao considerar que Francisco Batista (que além desta acusação, ainda responderia por mais outras 3 ações penais. Uma delas por dano ambiental: o caso do lixo jogado nos fundos de uma escola e de uma fábrica de pescado) tinha plena consciência da ilicitude e censurabilidade de seu ato, portanto, merecia a punição auferida na sentença original.

A defesa apelou das justificativas do TJ, impetrando Habeas Corpus com o pedido de redução de pena. O caso chegou ao Superior Tribunal em 31 de agosto de 2005. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal foi de que os as ações e a conduta do ex gestor antes do crime não poderia influenciar na sua pena. Por isso, decidiu reduzir, em 25 de junho de 2008, a sua pena de prisão para apenas 3 meses. Houve novo apelo e, pelo demora no tramite do processo, a defesa pediu a prescrição do crime. A prescrição foi reconhecida, mas o STJ manteve a inabailitação para o exercício de Francisco por 5 anos. (Com informações do site Boa Informação.com.br)       

Sair da versão mobile