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Aneel propõe leilão ‘bilionário’ para linhas de transmissão através do Acre

DSCN3866A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) lançou na última terça-feira, dia 10, a proposta para a elaboração de uma minuta de edital para o Leilão de 8 lotes de concessão de linhas de transmissão de energia que passam por 9 estados brasileiros, entre eles o Acre. A proposta foi acatada e, inclusive, já foi aprovada pela diretoria da própria agência a realização de audiência pública para colher subsídios para a aprovação da minuta de edital (nº 7/2012).

Pela proposta apresentada pela Aneel, já estariam previstos os processos de construção, operação e manutenção das instalações necessárias para as concessões das linhas de transmissão. A nível de esclarecimento, as linhas de transmissão vão ‘escoar’ a energia gerada dos centros geradores (exemplo: usinas hidrelétricas), para as subestações. Estas subestações, por sua vez, ficarão sediadas em cidades no Acre e nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia, Goiás, Piauí e Tocantins.  

A propósito, entre estes 8 lotes propostos para leilão, 2 deles redistribuirão a energia elétrica gerada pela usina paraense de Belo Monte. Mas esta energia produzida por lá não virá para o Acre. Os lotes serão o ‘A’ (que escoará a energia para subestações em Tocantins, Piauí e na Bahia) e o ‘G’ (instalações na Bahia, Minas Gerais e em Goiás). Só estes dois lotes (fora os outros 6) demandam investimentos de R$ 2,863 bilhões.  O valor dos demais lotes (incluindo o que passa pelo Acre) não foi divulgado.

As contribuições a serem incorporadas à minuta de edital do leilão deverão ser feitas entre os dias 12 a 31 de julho. Já a data do leilão ainda não foi nem pré-definida.  Pelo texto proposto ontem para a minuta de edital, as empresas com histórico de atraso na entrega de obras de transmissão de energia nos últimos 3 anos não poderão concorrer ao edital dos leilões, individualmente ou em consórcios em que detenham mais de 10% de participação. Os vencedores terão prazo para executar o serviço de 22 a 36 meses após a assinatura do contrato de concessão. (Com informações da Agência Estado)

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