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Escândalo do precatório do TRT na mira da justiça federal

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/07/2012 - 22:40
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Em curso perante o Juízo da 2ª Vara Federal Seção Judiciária de Rondônia, os autos da Ação Popular nº 5988-36.2012.4.01.4100, o Juiz Titular Rodrigo de Godoy Mendes negou medida liminar para indisponibilidade de bens, porém determinou a citação de todos os envolvidos para apresentação de defesa no prazo legal.

O Magistrado entendeu ausente, no momento, da plausibilidade das alegações, para deferir a medida liminar. Isto significa dizer que a qualquer momento ele pode reexaminar o pedido e deferi-la.

A ação foi proposta contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia e os advogados Zênia Luciana Cernov de Oliveira, Orestes Muniz Filho, Luiz Felipe Belmonte dos Santos, Hélio Vieira Costa, atual Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Rondônia, Waldeneide Araújo Câmara de Mesquita e União Federal.

O entendimento exposto na ação é de que em sede de Precatório oriundo de Reclamatória Trabalhista no âmbito da Justiça do Trabalho não cabe a fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

Segundo os fatos noticiados na demanda popular, os Réus, mesmo sabendo que não poderia receber honorários advocatícios de sucumbência utilizaram da Reclamatória Trabalhista, já em sede de Precatório para lesar o erário público, em detrimento da União.

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Na Ação Popular está sendo pleiteada a decretação de nulidade de todos os atos jurídicos que ensejaram fixar, homologar ou de qualquer forma garantir os pagamentos dos citados honorários.

Segundo a ação, embora os atos a serem anulados referirem-se a decisões judiciais e termos de acordos, os mesmos podem ser revistos via ação popular já que o mandamento constitucional assegura a decretação de nulidade de qualquer ato lesivo ao patrimônio público, não importando a sua origem.

Somente os valores apurados a título de honorários advocatícios de sucumbência conforme o Precatório e atualizados monetariamente com adição de juros à taxa de um por cento ao mês, chegou a histórica cifra de R$ 135.000.663,70 (cento e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos).

Para provar o alegado, o autor popular já pleiteou perante a 2ª Vara da Justiça do Trabalho, fotocópias de todos os documentos, notadamente Alvarás de Autorizações para saque de valores a título de honorários advocatícios de sucumbência e outros que possam responsabilizar os magistrados envolvidos no caso do Precatório do TRT Rondônia/Acre.

A decisão do Juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia está disponibilizada na página 1283, do Diário Oficial Eletrônico nº 139, desta data, da Justiça Federal. (Ariquemes online)

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