Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Habilitações para o Casamento Coletivo 2012 vão até o dia 27

Casamento coletivoNo dia 4 de agosto, a partir das 18h, no Ginásio do Sesi, acontece a primeira edição do Casamento Coletivo 2012, organizado pelo Tribunal de Justiça e pelo Projeto Cidadão, em parceria com  Serviço Social da Indústria (Sesi), o Sindicato dos Fotógrafos do Acre, e os 1º, 2º e 3º Cartórios de Registro Civil da Comarca de Rio Branco. Há 17 anos, o Projeto Cidadão já promoveu mais de 29 mil casamentos em todo o Estado.

Na edição de 2011 foram realizados 900 casamentos. O processo de habilitação dos casais já começou e será encerrado no dia 27 de julho. Estão disponíveis 1.125 senhas e serão distribuídas ininterruptamente, até se esgotarem.

O casal Maria de Fátima, 54, e José Francisco Magalhães, 71, foram se habilitar. Após 1 ano juntos, eles decidiram oficializar a união. “Sou viúvo e a Maria nunca foi casada. Não quero ficar sozinho, minha casa é grande e preciso de uma companheira”, disse José.

Já Aldenora Barbosa, 60, e Raimundo Nonato, 58, vivem juntos há muito tempo. “Estamos casados há 30 anos. Só depois que entramos na igreja, decidimos nos casar, porque é pecado. O pastor vive cobrando o nosso casamento”, explicou Aldenora.

Há 9 anos juntos, Davidaiana Gomes, 23, e Sérgio Caetano, 28, também irão oficializar a união, afirmou a jovem. “Depois que tivemos um filho, decidimos oficializar nosso casamento. Estamos muito felizes e, além de casar no civil, iremos realizar a cerimônia religiosa”.

Os interessados devem procurar o posto de atendimento do Projeto Cidadão, localizado na Praça do Cidadão, no Fórum Barão do Rio Branco, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Documentação:
Solteiro: Certidão de nascimento (original), RG e CPF (original e cópia)
Divorciado: Certidão de casamento com averbação do divórcio, cópia do RG e CPF.
Viúvo: Certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário de bens, positivo ou negativo, cópia do RG e CPF.
Menores de 18 anos: Certidão de nascimento (original). O menor deverá comparecer acompanhado dos pais. Em caso de pai ou mãe falecido, deve apresentar certidão de óbito. No caso de pais ausentes, apresentar consentimento para o casamento por escrito, com assinatura reconhecida em cartório.

Sair da versão mobile