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JT itinerante manda cumprir mandado pra colono do Jordão receber indenização de 190 mil

DSC 0016A equipe da Justiça do Trabalho encerrou o segundo dia de atividades itinerantes na fronteira do Acre com o Peru quarta-feira (18) em Jordão com o cumprimento de um mandado de citação emitido pela Vara do Trabalho de Feijó.

O mandado concede o prazo de 48 horas à empreiteira Garcia e Construções Ltda. para pagar ou indicar bens destinados à penhora no valor de R$ 190,6 mil. O total inclui indenização por danos estéticos e morais, além do pagamento de uma pensão vitalícia com base em 50% do salário mínimo até Francisco Ademildo do Nascimento completar 73,2 anos de idade.

Nascimento é uma das vítimas de acidentes atendidas pela Justiça do Trabalho na região e que trabalhava sem carteira assinada. Com a perda dos movimentos dos dedos da mão esquerda, o marceneiro alegou na reclamatória falta de assistência do ex-patrão e disse estar com  dificuldades para se manter e sustentar a família.

O acidente aconteceu quando o marceneiro trabalhava na construção de uma casa na área rural, contratada pela empreiteira que prestava serviços à prefeitura do  município.
O cumprimento do mandado marcou, também, o balanço dos dois primeiros dias de atividades da equipe da Justiça do Trabalho Itinerante nos municípios de Santa Rosa do Purus e Jordão, fronteira do Acre com o Peru, onde foram realizados 20 atendimentos e o registro de nove reclamações trabalhistas.

O atendimento teve continuidade quinta-feira (19) no Centro Integrado de Cidadania de Marechal Thaumaturgo, com o reinício das atividades às 9h. O encerramento dos quatro dias de atividades acontecerá sexta-feira (20) em Porto Walter.

As tomadas de reclamações são registradas pelo servidor Anilton Silva e as diligências de notificação e citação pelo ofi-cial de Justiça ad hoc Willian Max de Freitas dos Santos.

Um desses casos foi a notificação do prefeito de Jordão, Hilário de Holanda Melo,  numa das frentes de trabalho do município para que compareça à audiência do dia 22 de agosto de 2012 para explicar o não pagamento do chamado “14º Salário” uma espécie de abono instituído pela prefeitura local. (Ascom TRT 14)

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