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Justiça condena Estado a pagar indenização por danos morais e estéticos a adolescente

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/07/2012 - 18:24
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DecisÃO“Estão demonstradas as agressões físicas e verbais sofridas pela vítima, o que configura a exorbitância do cabo PM Antônio José Costa da Silva e do sargento PM Francisco Jocimar de Souza Oliveira”. A afirmação faz parte do voto da desembargadora Cezarinete Angelim (relatora), mas se estende aos demais membros da Câmara Cível.

Por unanimidade, o Órgão Julgador deu provimento parcial à Apelação nº0025719-65.2009.8.01.0001 e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no total de R$ 80 mil a Raiemerson Cruz Feitosa. No caso, ele receberá R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 40 mil por danos estéticos.

Além disso, a decisão deu provimento à Apelação nº 0025898-96.2009.8.01.0001, de maneira que a família da vítima também receberá uma indenização no valor de R$ 20 mil.

O caso
Durante ação policial realizada no dia 9 de agosto de 2008, por volta das 10h, na rua Pantanal, situada entre os Bairros da Pista e Bahia, em Rio Branco, o adolescente Raiemerson Cruz Feitosa foi vítima de atrocidades cometidas pelo cabo da Polícia Militar Antônio José Costa da Silva e pelo sargento Francisco Jocimar de Souza Oliveira (chefe da operação).

De acordo com o apelante, o policial visualizou três rapazes fumando maconha no local, procedendo, então, à abordagem do grupo. Nesse momento, ao perceber o arremesso de uma ponta de cigarro de maconha, mandou o adolescente recolher o objeto do chão e o engolir.

“Como se recusou a engolir o cigarro, o agente público iniciou uma violenta série de agressões físicas, desferindo-lhe tapas nas costas e no rosto, socos no abdômen, além de ter apertado e torcido a bolsa escrotal, em uma demonstração de sadismo”, relata os autos do processo.

Durante nova batida policial, ocorrida no dia 29 de novembro de 2008, Raiemerson Feitosa foi vítima de truculência do mesmo policial, que o agrediu física e moralmente. Na ocasião, o policial militar chegou a apalpar suas partes íntimas para “verificar se a vítima estava sem o ovo mesmo”, consoante as palavras do adolescente e de outras testemunhas.

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Ainda conforme a versão do adolescente, no dia 3 de janeiro de 2009, em frente a sua própria casa, o policial Antônio da Silva apontou-lhe uma arma de fogo, afirmando que quando estivesse em serviço “iria colocá-lo na viatura policial e levá-lo para a estrada, onde efetuaria tiros em sua cara.”
Os dois policiais confirmaram que abordaram novamente o adolescente, em duas outras ocasiões.

Decisão
Além de fundamentar seu voto com base na jurisprudência de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Cezarinete Angelim levou em consideração as provas testemunhais e diversos relatórios médicos.

Um laudo médico do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), por exemplo, constatou que o adolescente teve torção no testículo esquerdo, vez porque teve de ser submetido a tratamento cirúrgico. Depois disso, os médicos precisaram extirpar o testículo.

No dia 16 de agosto de 2008, o paciente retornou ao Huerb, sendo submetido a uma inguinotomia exploradora (procedimento cirúrgico), tendo diagnóstico de infecção na área testicular.

Além disso, a vítima foi internada novamente no hospital, com diagnóstico de litíase renal (pedra nos rins), muito provavelmente por causa das pancadas que recebeu no flanco esquerdo, na fosse ilíaca esquerda e na região frontal esquerda, conforme atestam a ficha de identificação do paciente e o laudo de internação hospitalar.

“Está demonstrada nos autos a agressão física da vítima, que resultou em seqüelas físicas irreversíveis; está cabalmente provado o excesso na ação policial, de modo que o agente público extrapolou os limites do estrito cumprimento do seu dever funcional, ficando configurada a obrigação estatal de indenizá-la pelos danos efetivamente sofridos”, diz o voto da desembargadora.

Cezarinete Angelim ressaltou que “a abordagem policial ocorreu mediante violência gratuita e despropositada e que o sargento Francisco Oliveira, na condição de comandante de equipe, omitiu-se em impedir tamanha barbaridade”. (Agência TJAC)

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