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Justiça condena Estado a pagar indenização por danos morais e estéticos a adolescente

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/07/2012 - 18:24
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DecisÃO“Estão demonstradas as agressões físicas e verbais sofridas pela vítima, o que configura a exorbitância do cabo PM Antônio José Costa da Silva e do sargento PM Francisco Jocimar de Souza Oliveira”. A afirmação faz parte do voto da desembargadora Cezarinete Angelim (relatora), mas se estende aos demais membros da Câmara Cível.

Por unanimidade, o Órgão Julgador deu provimento parcial à Apelação nº0025719-65.2009.8.01.0001 e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização no total de R$ 80 mil a Raiemerson Cruz Feitosa. No caso, ele receberá R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 40 mil por danos estéticos.

Além disso, a decisão deu provimento à Apelação nº 0025898-96.2009.8.01.0001, de maneira que a família da vítima também receberá uma indenização no valor de R$ 20 mil.

O caso
Durante ação policial realizada no dia 9 de agosto de 2008, por volta das 10h, na rua Pantanal, situada entre os Bairros da Pista e Bahia, em Rio Branco, o adolescente Raiemerson Cruz Feitosa foi vítima de atrocidades cometidas pelo cabo da Polícia Militar Antônio José Costa da Silva e pelo sargento Francisco Jocimar de Souza Oliveira (chefe da operação).

De acordo com o apelante, o policial visualizou três rapazes fumando maconha no local, procedendo, então, à abordagem do grupo. Nesse momento, ao perceber o arremesso de uma ponta de cigarro de maconha, mandou o adolescente recolher o objeto do chão e o engolir.

“Como se recusou a engolir o cigarro, o agente público iniciou uma violenta série de agressões físicas, desferindo-lhe tapas nas costas e no rosto, socos no abdômen, além de ter apertado e torcido a bolsa escrotal, em uma demonstração de sadismo”, relata os autos do processo.

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Durante nova batida policial, ocorrida no dia 29 de novembro de 2008, Raiemerson Feitosa foi vítima de truculência do mesmo policial, que o agrediu física e moralmente. Na ocasião, o policial militar chegou a apalpar suas partes íntimas para “verificar se a vítima estava sem o ovo mesmo”, consoante as palavras do adolescente e de outras testemunhas.

Ainda conforme a versão do adolescente, no dia 3 de janeiro de 2009, em frente a sua própria casa, o policial Antônio da Silva apontou-lhe uma arma de fogo, afirmando que quando estivesse em serviço “iria colocá-lo na viatura policial e levá-lo para a estrada, onde efetuaria tiros em sua cara.”
Os dois policiais confirmaram que abordaram novamente o adolescente, em duas outras ocasiões.

Decisão
Além de fundamentar seu voto com base na jurisprudência de tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Cezarinete Angelim levou em consideração as provas testemunhais e diversos relatórios médicos.

Um laudo médico do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), por exemplo, constatou que o adolescente teve torção no testículo esquerdo, vez porque teve de ser submetido a tratamento cirúrgico. Depois disso, os médicos precisaram extirpar o testículo.

No dia 16 de agosto de 2008, o paciente retornou ao Huerb, sendo submetido a uma inguinotomia exploradora (procedimento cirúrgico), tendo diagnóstico de infecção na área testicular.

Além disso, a vítima foi internada novamente no hospital, com diagnóstico de litíase renal (pedra nos rins), muito provavelmente por causa das pancadas que recebeu no flanco esquerdo, na fosse ilíaca esquerda e na região frontal esquerda, conforme atestam a ficha de identificação do paciente e o laudo de internação hospitalar.

“Está demonstrada nos autos a agressão física da vítima, que resultou em seqüelas físicas irreversíveis; está cabalmente provado o excesso na ação policial, de modo que o agente público extrapolou os limites do estrito cumprimento do seu dever funcional, ficando configurada a obrigação estatal de indenizá-la pelos danos efetivamente sofridos”, diz o voto da desembargadora.

Cezarinete Angelim ressaltou que “a abordagem policial ocorreu mediante violência gratuita e despropositada e que o sargento Francisco Oliveira, na condição de comandante de equipe, omitiu-se em impedir tamanha barbaridade”. (Agência TJAC)

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